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Como acelerar a solicitação da sua cidadania italiana?

 

É inegável que conseguir agendamentos nos consulados italianos no Brasil está se tornando uma tarefa um tanto árdua. Não importa quantas vezes por dia você faça o login no sistema de agendamento on-line PRENOTAMI do Consulado que tem jurisdição sobre o Estado em que reside, a mensagem é sempre a mesma: Al momento, non ci sono date disponibili per il servizio richiesto (Não há datas disponíveis para o serviço solicitado neste momento).  

Além disso, se for encontrada uma data, os agendamentos em muitos consulados chegam a levar 14 anos, aos quais você deve acrescentar de 12 a 24 meses para que sua solicitação seja processada; isso significa que pode demorar 16 anos para que seja reconhecida a sua cidadania italiana.  

Nem mesmo o agendamento por Whatsapp, disponibilizado por alguns consulados, ou por e-mail, em outros, te livrará da grande fila de espera. 

As perguntas mais comuns são: Posso fazer a solicitação em outro lugar? Existe uma maneira de acelerar o processo?  

A resposta é sim: os atrasos injustificados dos consulados e a falta de agendamento podem agora ser vistos como uma “negação de justiça”, uma condição para acelerar o seu caso perante um juiz italiano que, em última instância, lhe concederá a cidadania italiana. 

OBSERVAÇÃO: Com base na lei italiana, as solicitações de cidadania por direito de sangue devem ser processadas pelo consulado italiano relevante dentro de dois (2) anos a partir da apresentação da solicitação. Infelizmente, como todos sabemos, a maioria dos consulados não consegue cumprir o prazo acima. Por esse motivo, você pode considerar a possibilidade de entrar com uma ação nos tribunais italianos, contra as FILAS DE ESPERA ILEGAIS

Essa opção não exige sua presença na Itália, em outras palavras, o você não precisa estabelecer residência permanente na Itália para entrar com uma petição nos tribunais.  Na verdade, você nem precisa comparecer pessoalmente a nenhuma das audiências. Por esse motivo, muitos requerentes estão optando por levar seu caso à um juiz italiano.   

Qual é a diferença entre solicitar a cidadania italiana por meio de uma petição aos tribunais italianos?  

Na verdade, não é diferente de fazer a solicitação pela via administrativa normal do consulado italiano. A regra geral é a mesma:  

Se você cumprir os requisitos de qualificação,  

Se a sua paste de documentos estiver completa (sem documentos faltando), e  

Se todas as principais inconsistências tiverem sido retificadas e/ou corrigidas,  

a sua cidadania italiana pode ser reconhecida. 

IMPORTANTE: a cidadania italiana reconhecida judicialmente, por sentença definitiva, NÃO PODERÁ SER CONTESTA OU CANCELADA, como é possível nos casos de reconhecimento administrativo. Ou seja, uma vez que você tenha uma decisão judicial favorável, você terá esse direito para sempre! 

No entanto, ao levar seu caso à Justiça, você terá que provar o seguinte:  

– Você não conseguiu marcar uma entrevista no consulado italiano que tem jurisdição sobre o Estado onde reside, ou  

– Você está em uma lista de espera muito longa, ou  

– Você tem um agendamento para a entrega da pasta de documentos. 

– Você tem uma data de agendamento para a entrega da pasta de documentos, mas ela está muito distante (além do prazo legal de dois anos).  

Se uma das situações a seguir se aplicar a você, então o seu caso pode ser visto como uma “negação de justiça”. Isso significa que você, o requerente, não tem outra opção a não ser fazer valer seus direitos diretamente no Tribunal Italiano. 

Leia mais sobre o pedido de cidadania por via judicial aqui

Portanto, antes de mais nada, você precisará construir suas provas:  

Você precisa provar que está registrado no sistema de agendamento on-line PRENOTAMI do consulado italiano relevante e que tentou por muito tempo, sem sucesso, agendar uma consulta. Para tanto, deverá ir até um Tabelionato de Notas, onde um oficial tentará marcar um agendamento, em 3 dias distintos. Ao final do terceiro dia, será feita uma ata notarial que atestará que houve tentativas para a inscrição, mas sem sucesso. O mesmo vale quando a opção for agendamento por Whatsapp. Para os agendamentos por e-mail, preencha o formulário disponível pelo consulado, e envie o pedido. Assegure-se que fique claro que a conta de e-mail seja do requerente principal. Aguarde o e-mail do consulado com a confirmação e o número de protocolo de espera. 

A regra geral é sempre reunir o máximo de provas possível para que o juiz veja que, apesar de seus esforços extras, foi impossível marcar uma entrevista pelo sistema de agendamento on-line do Consulado OU processar a solicitação em um prazo razoável. 

OBSERVAÇÃO: Também há casos em que seu agendamento foi cancelado e nenhum outro agendamento foi marcado e/ou nenhuma outra opção foi dada (como o envio da carteira de documentos pelo correio). Essa notificação do Consulado italiano enviada por e-mail pode ser apresentada ao Tribunal como prova. 

Há alguma diferença na documentação que precisa ser apresentada aos tribunais italianos?  

Todos sabemos que os consulados italianos no Brasil têm exigências de documentação ligeiramente diferentes; alguns exigem apenas documentos de linhagem, outros exigem também registros de nascimento e óbito do cônjuge, etc.  

Os tribunais italianos exigem todos os registros que documentam cada evento civil (nascimento, casamento ou casamentos, óbito, registros de divórcio) para cada ancestral de linhagem direta, começando por você. Todos esses documentos, inclusive os registros de naturalização, deverão ser legalizados com uma Apostila de Haia. As traduções para o italiano deverão ser feitas por tradutor público juramentado e apostiladas. Quando a tradução for feita por um tradutor na Itália, a apostila da tradução é dispensada. 

A documentação terá de ser completa e consistente; se houver discrepâncias, elas terão de ser resolvidas com documentos adicionais e/ou alteração dos registros reais.  

Veja a listagem completa de documentos se o seu ascendente italiano for seu trisavô ou trisavó aqui

Veja a listagem completa de documentos se o seu ascendente italiano for seu bisavô ou bisavó aqui

Veja a listagem completa de documentos se o seu ascendente italiano for seu avô ou avó aqui

Qual é o prazo médio para um juiz decidir sobre sua cidadania italiana? 

Supondo que sua pasta de documentos esteja pronta, o prazo geralmente é de 12 a 18 meses. Tudo depende do calendário do juiz que será designado para o seu caso.  Haverá uma audiência e, se a solicitação for aceita, o juiz poderá levar até seis meses para emitir a decisão.  

Lembre-se de que, desde 22 de junho de 2022, todos os casos relacionados à cidadania são julgados no tribunal local que tem jurisdição sobre o local de nascimento de seu antepassado italiano. Esses tribunais locais que coincidem com os Distritos do Tribunal de Apelação são 26 no total: Ancona, Bari, Bolonha, Brescia, Cagliari, Caltanissetta, Campobasso, Catania, Catanzaro, Firenze, Genova, L’Aquila, Lecce, Messina, Milano, Napoli, Palermo, Perugia, Potenza, Reggio Calabria, Roma, Salerno, Torino, Trento, Trieste. 

Leia mais sobre a cidadania italiana mais rápida por via judicial e os novos Tribunais italianos competentes aqui

O que acontece depois que você obter o reconhecimento da cidadania italiana por ordem de um juiz italiano? 

Seu registro de nascimento será devidamente registrado na prefeitura italiana (ou seja, a cidade onde seu antepassado italiano nasceu); em seguida, com uma carta/e-mail oficial do prefeito da cidade italiana, você se registrará no A.I.R.E. (Registro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior) do Consulado italiano aqui no Brasil que tem jurisdição sobre o Estado onde reside. Quando o registro no A.I.R.E. for bem-sucedido, você poderá marcar um horário para obter seu passaporte italiano. O agendamento terá de ser “pessoalmente” pois terá de colher suas impressões digitais primeiro. Alguns consulados italianos emitem o passaporte italiano no mesmo dia, enquanto outros o enviam para o pelo correio.  

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