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Registro de certidões de nascimento, casamento e óbito depois que você se tornar um cidadão italiano. 

Entre os muitos benefícios de ter a cidadania italiana é o fato de que ela pode ser transmitida às gerações futuras. Na verdade, é sua responsabilidade, depois de receber o reconhecimento da cidadania italiana, por direito de sangue (jure sanguinis), informar ao Consulado Italiano que tem jurisdição sobre o estado onde você reside (se você estiver no exterior) ou ao Município Italiano (se você tiver residência permanente na Itália) quaisquer alterações em seu estado civil.  

Isso significa registrar casamentos, divórcios, nascimentos de filhos, incluindo mortes de seus ascendentes italianos, ou qualquer alteração nos documentos. Quando seus filhos se tornarem adultos, eles terão de fazer o mesmo para garantir que seus direitos de cidadania sejam herdados pelos filhos deles e assim por diante.  

Como manter atualizados os registros civis adicionais da sua família no Consulado Italiano se você reside no exterior?  

Você deve ter notado que alguns consulados italianos não exigem que você apresente nenhum documento referente à sua geração além do seu registro de nascimento (portanto, nada de casamentos/divórcios) no dia do seu agendamento ao solicitar a cidadania italiana (seja pessoalmente ou pelo correio). Na verdade, eles informam especificamente que qualquer um desses eventos civis adicionais será processado depois que você for reconhecido como cidadão italiano.  

OBSERVAÇÃO: A situação é diferente se você tiver filhos “menores” (que ainda sejam menores de idade no dia do agendamento); nesse caso, todos os seus documentos geracionais (incluindo casamentos e divórcios) deverão ser apresentados no dia do agendamento.  

Caso você se case e tenha filhos depois de se tornar um cidadão italiano, os registros das certidões de nascimento adicionais deverão ser feitos no Consulado italiano onde você está registrado no A.I.R.E. (Registro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior).  

Leia sobre o A.I.R.E. aqui  

Vejo o procedimento:  

– Você não precisa ir pessoalmente. Você pode enviar os registros civis, emitidos no formato EM INTEIRO TEOR, certificados, legalizados com uma Apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano, também apostilada, ao “Setor de Registros Civis” do Consulado. Embora, geralmente, não seja especificado um método de envio preferencial, use sempre um serviço de correio com rastreamento (carta registrada, SEDEX, DHL, Fedex, etc.).  

IMPORTANTE: alguns consulados exigem que você, antes de enviar os documentos, atualize as certidões de registro civil no portal FAST IT. 

 Acesse a página dedicada aqui.  

– Na correspondência, você também incluirá uma cópia do seu documento de identidade com foto válida, comprovante de endereço e os formulários de “registro” que você encontrará no site do Consulado italiano em “Serviços consulares” e depois em “Registros Civis”. Você selecionará o formulário consular relevante que é necessário para registrar um nascimento, um casamento, uma união civil, um falecimento, um divórcio ou uma alteração de nome ou sobrenome.  

– O Consulado Italiano solicitará a transcrição desses documentos adicionais ao município italiano (Comune) onde você está registrado no A.I.R.E. por e-mail legal (PEC). 

– O registro é GRATUITO.  

– Cronograma: os consulados informam que os requerimentos para as transcrições das certidões são transmitidos ao município A.I.R.E. em função dos tempos técnicos de análise por parte do Setor de Estado Civil do Consulado, seguindo uma ordem cronológica de chegada. 

Portanto, pedem para NÃO pedir informações sobre o estado de transcrição da documentação e/ou fazer solicitações antes do prazo legal de 6 meses a contar da data de envio das certidões. 

Vamos entrar em mais detalhes sobre como registrar cada evento civil: 

Registro de nascimento de um filho menor – é IMPRESCINDIVIEL registrar o nascimento de um filho ou filhos menores antes que completem 18 anos de idade para que possam ser reconhecidos como cidadãos italianos automaticamente.  

REGISTRAR FILHOS MENORES DE IDADE 

Para registrar os filhos menores nascidos no Brasil como cidadãos italianos, é suficiente enviar ao Consulado: 

–  O requerimento (cada consulado possui o seu) preenchido e assinado, uma segunda via original atualizada da certidão de nascimento, em formato inteiro teor, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada. 

REGISTRAR FILHOS NASCIDOS DE UNIÃO SEM CASAMENTO 

O caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) é definido pela lei italiana como “filhos naturais”. Esta opção NÃO impede a transmissão da cidadania, desde que sejam devidamente reconhecidos por ambos os pais. 

Caso o pai e a mãe não constem como declarantes na certidão de nascimento do filho, é necessário enviar: 

– Requerimento preenchido e assinado; 

– Uma segunda via original atualizada da certidão de nascimento em inteiro teor apostilada, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada; 

– Uma “escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade ou maternidade” emitida em um Tabelionato e devidamente apostilada, conforme modelos disponíveis por cada consulado italiano: pai declarante mãe declarante, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana apostilada. O filho maior de 14 anos deve constar como anuente na escritura pública declaratória. 

REGISTRAR FILHOS POR ADOçÃO 

Se o seu filho tiver sido adotado, os registros de adoção também precisarão ser registrados com apostila e traduzidos para o italiano. Certifique-se sempre de que todos os nomes que aparecem no registro de nascimento da criança sejam consistentes com o seu registro de nascimento original.  

NOTE BEM: você só pode registrar o nascimento de um filho menor; se o seu filho já tiver completado 18 anos, ele terá que montar um novo processo de solicitação de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, entrando na fila de espera para a entrega dos documentos no Consulado Italiano que tem jurisdição sobre o Estado em que vive no Brasil.    

Se a criança residir sob a mesma jurisdição consular, ela poderá aproveitar a sua pasta de documentos e apresentar apenas o nascimento dela (além de quaisquer casamentos e divórcios adicionais que você tenha tido, depois de obter o reconhecimento da cidadania), com os Formulários de Solicitação Consular e uma Taxa de Solicitação pagável diretamente ao Consulado.  

Se a criança residir em uma jurisdição consular diferente, é como começar do zero, pois você terá de obter todos os documentos necessários que liguem seu filho ao antepassado nascido na Itália que veio para o Brasil.  

MUITA ATENÇÃO: a espera para a chamada de entrega dos documentos pode levar até 16 anos. Portanto, NAO PERCA O PRAZO! 

Leia sobre o tempo que leva para reconhecer a cidadania italiana no Brasil aqui

Registro de casamento ou união civil estável – para registrar o casamento ou a união civil (casamento entre pessoas do mesmo sexo) contraídos no Brasil de um cidadão italiano registrado neste Consulado Geral, é necessário enviar: 

– Requerimento preenchido e assinado; 

– Uma segunda via original atualizada da certidão de casamento em inteiro teor apostilada, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana, que deve também ser apostilada. 

OBSERVAÇÃO: a partir de 29 de julho de 2016, com a vigência do Decreto que regulamentou a lei sobre as uniões civis, é obrigação dos cidadãos italianos, residentes no exterior, enviar ao Consulado as certidões de casamento ou de união estável contraídos no exterior com pessoa do mesmo sexo.  

Leia sobre o reconhecimento da cidadania italiana para os cônjuges de casais homoafetivos aqui

Registros de divórcio – as sentenças/escrituras públicas de divórcio expedidas no exterior não são automaticamente válidas na Itália. Para que seja possível registrar na Itália uma sentença/escritura pública de divórcio expedida no Brasil será necessário: 

A) Em caso de divórcio judicial, enviar em original a este Setor: 

1. Requerimento preenchido e assinado; 

2. Formulário de transcrição devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível; 

3. Cópia completa e autenticada das partes principais do processo, apostiladas em Tabelionato: 

– Petição inicial; 

– Ata de instrução e julgamento; 

– Sentença; 

– Carimbo do trânsito em julgado. 

4. Tradução juramentada em língua italiana das partes acima mencionadas, com o apostilamento. 

B) Em caso de divórcio notarial extrajudicial, enviar em original a este Setor: 

1. Requerimento preenchido e assinado; 

2. Formulário de transcrição de divórcio notarial extrajudicial devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível; 

3. Segunda via da escritura pública original de divórcio a ser obtida junto ao Tabelionato, apostilada; 

4. Tradução juramentada em língua italiana da sentença da segunda via da escritura pública original de divórcio, com o apostilamento. 

Registro de óbito – uma cópia autenticada do registro de óbito do ascendente que faleceu desde que você obteve a cidadania italiana, emitida no formato “inteiro teor” (a causa da morte deve ser listada), com apostila e tradução para o italiano, deverá ser registrada com o formulário consular relevante.  

IMPORTANTE: Se você se mudou para outro estado ou mudou de jurisdição consular após a concessão da cidadania italiana por descendência, deverá atualizar seu perfil A.I.R.E. para poder renovar seu passaporte quando necessário e registrar eventos civis adicionais quando ocorrerem no novo consulado.  

Mais informações sobre o portal FAST IT aqui

Como faço para começar? 

Entre em contato conosco! Oferecemos uma consultoria gratuita de 20 minutos por whatsapp, ou pela nossa sala virtual no aplicativo Zoom, para os candidatos que tenham perguntas sobre qualificação, documentação necessária, custo estimado, prazos, e dicas sobre como marcar a entrega da sua documentação junto a um Consulado Italiano no Brasil ou em outro país. 

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Realizaremos também uma pesquisa preliminar para estabelecer se você tem uma via de sucesso para o reconhecimento da Cidadania Italiana, além de apresentar as 3 vias pelas quais o pedido de cidadania pode ser feito: consulados italianos no exterior, em uma cidade italiana ou por via judicial na Itália. 

Leia sobre o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, mais rápida, por via judicial aqui.  

Na Minha Família Italiana, não nos limitamos a dar conselhos, tratamos de todos os processos da cidadania italiana: a encomenda de certidões de registro cívil na Italia e no Brasil,  a preparação  da sua pasta de documentos, quer se candidate num Consulado Italiano no Brasil ou na Itália (incluindo os casos das filas ilegais dos consulados e contra a lei discriminatoria de 1948).  

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