Antes de falarmos sobre os prazos para a emissão de documentos de registro civil italianos, caso esteja apenas iniciando o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana, saiba que para iniciar é necessário descobrir onde se encontra a documentação do seu antepassado (ascendente), na Itália. Ou seja, descobrir a sua cidade de nascimento.
Uma vez descoberta, faz-se necessário buscar o documento correto, que pode ser:
Certidão de Nascimento (atto di nascita) ou Certificado de Batismo (certificato di battesimo).
Somente um destes documentos comprova que o imigrante que chegou ao Brasil, no caso o seu antepassado, era, de fato, um cidadão italiano. Visto que não basta apenas ter um sobrenome italiano ou que parece italiano, mas não o é.
Leia sobre sobrenome italiano e a cidadania aqui.
Mas como saber se o documento que comprova a origem italiana é uma certidão de nascimento ou um certificado de batismo?
Para descobrirmos é primordial saber a data exata de nascimento do italiano, uma vez que até 1871, praticamente, não existiam registros civis na Itália, mas apenas de batismo em paroquias. Eram as paroquias que registravam os nascimentos e mantinham os registros de seus fiéis.
Portanto, se o seu antepassado nasceu antes de 1871, é “provável” que o documento do seu registo seja de batismo. E precisaremos buscá-lo na paroquia onde tenha sido batizado ou na diocese local.
Porque “provável” que seja uma certidão de batismo?
Na Itália as datas de implementação de departamentos de registros civis (uffici di stato civile) variam entre as regiões e municípios italianos. No Vêneto, por exemplo, as escriturações dos nascimentos, iniciaram-se em 1 de setembro de 1871. Logo, se o italiano nasceu em 1869, o documento comprovante de nascimento será a sua certidão de batismo, porque naquele ano não existia o registro civil. Agora, se o seu antecedente nasceu em 1873, no Veneto, e você só encontrou o certificado de batismo, existe uma grande chance que enfrente objeções ao seu reconhecimento.
Confira na listagem abaixo as datas de início dos uffici di stato civile nas regiões da Itália:
NORTE
Veneto – 01/0971871
Lombardia – 1866
Trentino – 1921 a 01/09/1924
Friuli-Venezia Giulia – 01/09/1871
Emília Romagna – 1852
CENTRO* (Toscana, Úmbria, Lazio, Abruzzo e Mache) – 1860 a 1865
(*) Exceto de Parma – 1808
SUL* (Puglia, Basilicata, Calabria e Campania) – 1809 a 1815
(*) Exceto a Sicília – 1820
Visto que a solicitação do documento de batismo é bem particular, falaremos sobre ela em um outro artigo.
Agora, vamos a pergunta principal de nosso artigo:
Por que a demora na emissão de um documento de nascimento ou casamento histórico?
Depois que a Itália aprovou a Nova Lei de Imigração (nº 113/2018), o tempo de processamento para as prefeituras italianas emitirem registros civis (nascimentos, casamentos, etc.), solicitados para fins de pedido de reconhecimento da cidadania italiana, passou de poucas semanas para até SEIS (6) meses. Os municípios italianos estão legalmente embasados no que diz respeito ao tempo da emissão destes documentos.
Isso quer dizer que em até 6 meses estarei com a certidão de nascimento do meu antepassado italiano em mão?
Em teoria sim, mas na prática pode ser.
A demanda por pedidos de reconhecimento de cidadania italiana aumentou em 1.200% nos municípios italianos, e por consequência os pedidos de certificados de registro de nascimento históricos. Prefeitos italianos afirmam que a situação é insustentável.
Leia a reportagem completa de Enrico Giardini, em italiano aqui.
Leia a versão em português do texto original abaixo:
“Onda” de novos cidadãos. Prefeitos escrevem aos governadores das províncias: os cartórios estão “explodindo”.
Os pedidos aumentaram em 1.200% nos últimos dez anos. Acréscimo nos pedidos de registro nas listas eleitorais de residentes estrangeiros que obtiveram reconhecimento judicial como italianos “iure sanguinis”. Quase todos são sul-americanos.
Novos cidadãos italianos, registrados nas listas eleitorais dos municípios italianos, mas que vivem no exterior. Uma leva de novos registros com os quais os municípios não conseguem mais lidar. É por isso que foi lançado um SOS ao governo. Na região de Verona, o número de solicitações aos departamentos de serviços demográficos Italiana das prefeituras para transcrever documentos de estado civil, de consulados e escritórios de advocacia, após o reconhecimento judicial da cidadania “iure sanguinis”, aumentou exponencialmente – na ordem de 1.200% a mais nos últimos dez a quinze anos. Quase todos são cidadãos de fora da União Europeia, que residem na América do Sul, especialmente na Argentina e no Brasil, e descendentes de antepassados que emigraram da Itália no final do século XIX e início do século XX. Mas que os cartórios não conseguem mais processar tanta papelada.
A carta ao Ministério
Foi assim que o Presidente da Província, Flavio Pasini, Prefeito de Nogara, e o Conselheiro Provincial Alessio Albertini, delegado para orçamento, pessoal e relações com as autoridades locais, Prefeito de Belfiore, escreveram ao Ministério do Interior, ao titular da Prefettura, aos Parlamentares Veroneses, ao Presidente da Região do Vêneto, Anci Veneto, e à Associação Nacional de Cartórios de Registro e Estado Civil (ANUSCA). E, para informação, aos municípios da província de Verona pedindo uma solução imediata.
Pasini e Albertini lembram que, após a transcrição da cidadania – que pode ser obtida por meio de procedimentos longos, que podem durar vários anos, ou por meio de sentenças judiciais, nos tribunais italianos, em um tempo muito mais curto – os cartórios dos municípios devem lidar com as solicitações subsequentes de registro no Aire, órgão de registro para italianos residentes no exterior e para a inserção de adultos nas listas eleitorais.
Saiba mais sobre o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial aqui.
Leia sobre o AIRE aqui.
Pesquisa em arquivos históricos e hora extra de trabalho
“A essa atividade”, enfatizam o presidente da província e o conselheiro delegado, “soma-se um aumento considerável de solicitações de certificados históricos, que exigem pesquisas em arquivos relacionados, além de incessante e copiosa correspondência por telefone e e-mail”.
A situação, portanto, Pasini e Albertini apontam, é relatada como insustentável por muitos prefeitos, especialmente de municípios de pequeno e médio porte, que não têm um número adequado de funcionários para lidar com o aumento do volume de solicitações. Muitos municípios, portanto, criaram mutirões extraordinários, seja retornando ao trabalho no período da tarde, além do horário normal, seja transferindo funcionários de outros escritórios, para poderem dedicar-se com o cuidado necessário na aquisição e avaliação dos documentos entregues.
Aumento exponencial e número de solicitações desenfreáveis
“No entanto, também acontece que, diante da maior diligência no processamento da papelada, há um aumento exponencial de solicitações”, acrescenta. “Mesmo que a regulamentação municipal seja alterada e seja concedido mais tempo para o processamento de solicitações, não há benefício significativo, dado o fluxo imparável dessas solicitações. Deve-se observar também que vários escritórios de advocacia enviam comunicados para que as solicitações sejam atendidas ou até mesmo ajuízam petições contra os municípios”.
Portanto, os municípios encontram-se num empasse. E há uma implicação relacionada, quase que paradoxal. “Na grande maioria dos casos, os solicitantes da cidadania italiana são, na verdade, residentes no exterior”, escrevem Pasini e Albertini, “nunca moraram na Itália e não têm intenção de se mudar para lá, não falam italiano e pretendem obter um passaporte de um país da União Europeia para poderem se locomover pela Europa, Estados Unidos e Canadá com muito mais facilidade. Um passaporte “mais forte”, portanto, do que os de seus países de origem.
Diante da dificuldade de cumprir a lei, devido ao número insuficiente de funcionários, Pasini e Albertini, em nome dos prefeitos dos municípios de Verona, pediram a intervenção dos prefeitos e do Ministério do Interior e dos parlamentares, da Região e da ANCI nas Conferências Estaduais-Regionais e nos locais institucionais, “para que possam encontrar uma solução adequada e oportuna para os problemas relatados”.
O paradoxo da votação
Assim começa o pedido de intervenção urgente da província e dos prefeitos dos 98 municípios da região de Verona. Para um fenômeno que, como já foi dito, é, no mínimo, desenfreado. Com números muito altos. E com implicações particulares. Apenas um exemplo, em Belfiore, o município do prefeito Albertini, há 3.300 residentes verdadeiros, mas há também cerca de 350 cidadãos italianos registrados nas listas eleitorais de Belfiore – que podem, portanto, votar – mas que vivem no exterior. Em geral, tudo isso tem um impacto específico, bem conhecido pelos administradores locais. Isso cria situações em que, em geral, há cidadãos de outros países que vivem e trabalham aqui, mesmo que por décadas, participando assim da economia, mas que não são também cidadãos italianos e, portanto, não podem votar. Ao contrário daqueles que não vivem e provavelmente nunca viverão aqui, mas que – graças ao reconhecimento da cidadania italiana – podem votar como eleitores registrados em um município italiano.
Portanto, meu querido leitor e candidato à cidadania italiana, haverá mudanças nos procedimentos de reconhecimento, brevemente, como previmos. Tirem as suas próprias conclusões em relação à reportagem.
Se ainda não leu ou nem ficou sabendo sobre a tese da Grande Naturalização Brasileira, te convido a ler o post a respeito aqui.
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NB: todos os direitos da reportagem são reservados à L’Arena e Enrico Giardino.