Em 20 de maio de 2025, o Parlamento italiano aprovou definitivamente a Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para aquisição e reconhecimento da cidadania italiana. A lei, que já estava em vigor desde 28 de março como decreto-lei, foi convertida em lei após votação na Câmara dos Deputados.
Quem é que a reforma da cidadania italiana aprovada pelo Governo afeta?
“Como diz o decreto-lei 36 e a lei que o aprovou, a regra não vai afetar quem já tem cidadania italiana”
Entretanto, a nova legislação impacta diretamente milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo que ainda pretendem reconhecer a cidadania italiana.
Neste artigo, você confere todas as mudanças, quem é afetado, quem está protegido e como agir a partir de agora.
Principais mudanças na cidadania italiana:
1. Cidadania por descendência (iure sanguinis)
A nova lei estabelece limites geracionais para o reconhecimento da cidadania por descendência. Agora, apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália têm direito automático à cidadania.
Ou seja:
Se o seu pai for italiano: ele deve ter apenas cidadania italiana, ou então ter residido pelo menos dois anos de forma regular e contínua na Itália antes do seu nascimento.
Se o seu avô for o antepassado italiano: ele deve ter sido cidadão italiano exclusivo no momento do falecimento.
Artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela Lei nº 36/2025
Para bisnetos e gerações posteriores, o acesso direto à cidadania por reconstrução foi barrado — mas há alternativas (explicamos abaixo).
2. Cidadania para bisnetos, trinetos e gerações posteriores
Para bisnetos e descendentes posteriores, a cidadania não será mais automática. A lei prevê a possibilidade de concessão de permissões de residência com autorização de trabalho para descendentes de italianos provenientes de países com alta imigração italiana, como Brasil, Argentina, Venezuela, Estados Unidos e outros. Após dois anos de residência legal na Itália, esses descendentes poderão solicitar a cidadania por naturalização, — mediante comprovação de vínculo sanguíneo (com a famosa pasta documental).
Artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela Lei nº 36/2025
3. Quem já tinha processo iniciado está protegido
Uma dúvida frequente é: “A nova lei vale para quem já tinha uma vaga agendada no consulado ou na Itália?”
E a resposta é não.
A nova regulamentação não se aplica a quem já havia iniciado o processo de cidadania por reconstrução antes da publicação do Decreto-Lei nº 36, em 28 de março de 2025. Isso inclui agendamentos em consulados ou processos iniciados em municípios italianos. Essas pessoas poderão concluir seus processos com base nas regras anteriores.
Art. 1, parágrafo 1, alínea a) da Lei nº 36/2025
4. Cidadania por casamento
As regras para aquisição da cidadania por casamento permanecem as mesmas. O cônjuge estrangeiro pode solicitar a cidadania após três anos de casamento (ou dois anos se o casal residir na Itália), reduzidos pela metade se o casal tiver filhos. União civil também é reconhecida. Segue a exigência de conhecimento do idioma italiano (nível B1), com exceção para pessoas com deficiências, doenças ou idade avançada que as impedem de aprender o idioma.
5. Cidadania para filhos menores
A transmissão da cidadania para filhos menores é um dos assuntos em que a nova lei tem impacto. No caso de filhos menores de idade, eles podem adquirir a cidadania se um dos pais for italiano de nascimento e declarar a vontade de passar a cidadania para eles.
A nova lei diz que, se a declaração for feita antes do menor completar 1 ano, ou dentro do ano seguinte ao estabelecimento da filiação, ou seja, até completar 2 anos, a cidadania será automática. Por outro lado, se for feita depois, o menor terá que, depois da declaração, morar legalmente por pelo menos dois anos seguidos na Itália.
Ao atingir a maioridade, quem tiver adquirido a cidadania de acordo com essa regra poderá renunciar a ela se tiver outra cidadania.
IMPORTANTE:
Os filhos de cidadãos “italianos de nascimento” que forem menores de idade na data de publicação desta lei (28/03/2025) deverão apresentar sua declaração de vontade de adquirir a cidadania italiana até 31 de maio de 2026.
Artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela Lei nº 36/2025
A quem se refere os cidadãos “italianos de nascimento”?
A legislação italiana, até 28/03/2025, definia como “italiano por nascimento” o indivíduo que adquire automaticamente a cidadania italiana no momento do nascimento, com base no princípio do ius sanguinis (direito de sangue).
Artigo 1º da Lei nº 91/1992
Portanto, os filhos menores de idade desses italianos, não nascidos na Itália, tem um prazo estabelecido para o seu reconhecimento.
6. Cidadania italiana por naturalização
Embora a Lei nº 36/2025 não tenha alterado diretamente as regras da naturalização por residência, essa via permanece como uma alternativa viável, especialmente para bisnetos, trinetos e descendentes posteriores que não se enquadram mais nas regras do iure sanguinis tradicional, ou estrangeiros.
Hoje, a regra geral é:
10 anos de residência legal, contínua e ininterrupta na Itália
Conhecimento do idioma italiano (nível B1)
Juramento de fidelidade à Constituição Italiana
Atenção: Nos dias 8 e 9 de junho de 2025, a Itália realizará um referendo revogatório que pode reduzir esse prazo de 10 para 5 anos, caso aprovado pela maioria dos cidadãos.
Isso significa que mais descendentes poderão obter a cidadania por naturalização, em menos tempo e com respaldo legal.
7. Recuperação da cidadania
A nova lei estabelece um período de dois anos, a partir de julho de 2025, para que pessoas que nasceram na Itália ou residiram no país por pelo menos dois anos e que perderam a cidadania possam recuperá-la mediante declaração de vontade e pagamento de uma taxa de €250.
Artigo 17-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela Lei nº 36/2025
8. Cidadania italiana por via materna e falta de vagas
A via judicial continua sendo uma alternativa para casos de transmissão da cidadania pela linha materna e para aqueles que enfrentam dificuldades devido à falta de vagas nos consulados e/ou as longas filas de espera.
Artigo 19-bis do Decreto Legislativo nº 150/2011, modificado pela Lei nº 36/2025
9. Via judicial e contestação por inconstitucionalidade
Quem tinha direito à cidadania italiana pela lei anterior e foi excluído por essa reforma ainda pode entrar com uma ação judicial, alegando que a lei é inconstitucional.
A nova legislação pode ser contestada judicialmente por:
Exclusões injustificadas de descendentes legítimos
Discriminação de linhas maternas (ainda persistente)
Barreiras econômicas ou de acesso (como cotas ou residências obrigatórias)
Leia mais sobre a inconstitucionalidade do decreto que gerou a Lei nº 36/2025 aqui.
“Com certeza, nas próximas semanas, começará a surgir um grande número de pedidos de cidadania italiana por via judicial, com base na inconstitucionalidade da reforma”

Nossa equipe está preparada para entrar com ações judiciais, inclusive em cortes superiores, com base na Constituição Italiana e jurisprudência da Corte Constitucional.
Art. 19-bis do Decreto Legislativo nº 150/2011
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Com a aprovação da Lei nº 36/2025, a janela de oportunidade está mais estreita — mas ainda aberta, especialmente para quem sabe agir com estratégia.
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