Retificação de documentos para cidadania italiana – Quando é necessário?
Existe uma grande chance de encontrar erros, incongruências e/ou discrepâncias, nos documentos de registro civis brasileiros, que formarão a pasta de certidões que provará que você é, de fato, descendente do italiano, pelo qual fará o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Erros esses que, por vezes, precisarão de retificação.
Isso acontece porque os nomes podem ter sido escritos incorretamente devido a caligrafia descuidada do escrivão ou simplesmente porque os pais eram analfabetos.
Você pode encontrar registros de nascimento de vários irmãos onde os sobrenomes são grafados de forma diferente em cada documento. Em muitas situações, os bebês receberam os primeiros nomes italianos (abrasileirados mais tarde… Vincenzo para Vicente, ou Giuseppe para José) que foram transcritos incorretamente com base no que o escrivão conseguia entender (Salvador em vez de Salvatore); outras vezes eles foram escritos como um apelido “GIO” em vez de Giovanni, ou ainda sem entender que GIO:BATTA é uma forma abreviada de GIOVANNI BATTISTA, ou sem o primeiro nome completamente como “sem nome de bebê”.
Lembre-se que na época os bebês nasciam em casa e não necessariamente todos esses nascimentos eram, oficialmente, registrados.
Mas afinal, o que é a retificação de documentos?
A retificação de documentos é um procedimento realizado para corrigir as certidões civis, ou seja, certidões de nascimento, de casamento ou de óbito que contenham dados incorretos, discrepantes ou incongruentes.
Erros mais comuns advém, normalmente, das transcrições equivocadas nos registros originais que ocorreram no momento do desembarque do italiano nos portos brasileiros.
A diferença entre o idioma italiano e o português contribuiu para isto, além do fato dos livros serem escritos à mão, o que poderia levar ao erro ao longo do tempo.
Por esse fator a análise de minuciosa dos documentos é um processo essencial para evitar possíveis transtornos, como o questionamento de que o Sr. “Batta” e o Sr. Joao não são a mesma pessoa, ou retrabalhos no processo de obtenção da cidadania italiana.
Quer saber mais sobre quais documentos deverão ser coletados para a análise? Leia os artigos:
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Como retificar certidões de registro civil?
Existem duas formas: por via extrajudicial e por via judicial.
Retificação por via extrajudicial significa que será realizada diretamente junto a um cartório de registro civil. Assim sendo, se o erro for grosseiro (entende-se de fácil identificação) e de simples correção poderá ser realizado diretamente junto ao cartório por meio de um processo administrativo do próprio cartório.
O processo administrativo é mais rápido e mais econômico que o judicial, mas isto não constitui uma alternativa ao processo judicial, uma vez que casos mais complexos deverão ser realizados pela via judicial com a contratação de um advogado brasileiro.
Como realizar a retificação junto ao cartório?
No Brasil o que rege a questão dos registros públicos é a lei 6015/73, entretanto, é necessário constante atenção, visto que ela é frequentemente atualizada.
A lei menciona “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”. O problema aqui é que não existem critérios bem definidos, portanto, a decisão é subjetiva. Ou seja, a decisão se um erro é evidente ou não caberá ao oficial do cartório.
Para a o pedido de retificação o solicitante precisa:
- Procurar o cartório que emitiu a certidão que deseja retificar;
- Possuir a documentação do solicitante sendo necessário carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Buscar junto ao cartório de interesse se há necessidade de maiores documentações ou testemunhas. Os pedidos não são padronizados.
Em posse da documentação, incluído o documento a ser retificado, fazer a solicitação junto ao cartório.
- Levar documentação que comprove o erro a ser corrigido;
Quais são as documentações que podem ser utilizadas para comprovação de erros?
Para requerer uma retificação de documentos o solicitante deverá endossar com documentos comprovatórios que justifiquem a necessidade de retificação;
Para certidão de nascimentos, os seguintes documentos podem ser utilizados:
- Certidão de batismo;
- Certidão de nascido vivo, emitido no hospital ou maternidade;
- 2 testemunhas caso o nascimento seja em local distinto de hospital ou maternidade;
- Documento de identificação da pessoa que consta na certidão a ser retificada;
Para as retificações na certidão de casamento:
- Cópia do processo de habilitação dos noivos para o casamento;
- Termo de Religioso com Efeito Civil;
- Cópia dos documentos dos noivos e das testemunhas do matrimônio;
- Documentos de identificação de ambos os noivos;
Quando a certidão para retificação for a de óbito, apresentar:
- Declaração de óbito emitida pelo hospital
- Prova de bens (inventário)
- Prova de número de filhos com suas certidões de nascimento
- Documentos de identificação da pessoa falecida
Em todos os pedidos de retificação é importante contatar, previamente, o cartório de interesse para averiguar quais as documentações serão exigidas, pois podem variar de caso a caso.
O que fazer caso o cartório recuse a correção extrajudicial?
Caso a retificação a ser realizada seja duvidosa ou muito complexa o cartório poderá se recusar-se a realizar a retificação pretendida. Nesse caso, o solicitante precisará realizar a retificação pela via judicial.
A retificação por via judicial exige a representação por um advogado e a tempo de espera pela sentença varia de acordo com a juiz designado para julgar o pedido.
O advogado solicitará todas as provas para comprovar a existência do erro e elaborará uma petição para dar início ao processo judicial com a finalidade de obtenção de um mandado judicial que determine a correção dos documentos.
Depois de tramitado o processo, sendo deferido o pedido, o juiz emitirá uma sentença determinando a retificação.
Em posse desse documento, o interessado ou o advogado deverá dirigir-se ao cartório para a solicitação da retificação.
Nesse caso não poderá haver recusa na realização da retificação requerida.
Conforme mencionado, nos casos mais complexos ou em caso de recusa pelo cartório, o caminho a ser seguido é pela via judicial, a Minha Família Italiana possui uma equipe de advogados brasileiros e italianos prontos para te ajudar.
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