Reivindicar a cidadania italiana por descendência, preciso de um advogado?
A resposta rápida é: depende!
Reivindicar a cidadania italiana jure sanguinis, ou seja por linha de sangue, requer que se atenda a certos requisitos. Por vezes, é bastante simples, enquanto que outras vezes, as circunstâncias exigem um pouco mais de ajuda para cumprir com o que é exigido pela lei, especialmente porque as leis em questão mudaram ao longo do tempo.
Na maioria dos casos, não é necessário um advogado para requerer a cidadania italiana por descendência, basta montar uma pasta de documento que comprove o direito de solicitá-la. A pasta de documentos para a cidadania italiana deve conter todos os registos civís (certidões de nascimento, de casamento, de divórcio, de óbito, de naturalização, e outros documentos comprobatórios – dependendo do ano de nascimento do antepassado italiano, ano de partida da itália, etc.), traduções juramentadas e apostiladas, começando pelo seu último antepassado a ter nascido na Itália e até chegar a você. Esta pasta será apresentada na data estipulada pelo Consulado italiano que abrange o Estado onde vive.
Ao tentar determinar a sua elegibilidade para o reconhecimento da cidadania italiana, ou mesmo ao juntar as certidões necessárias para a sua pasta de documentos, poderá deparar-se com alguns impedimentos ao seu pedido, que podem resultar em uma resposta negativa ao requerimento.
Quando você se enquadra em certas circunstâncias que impeçam que o seu pedido de reconhecimento ocorra por vias adminstrativas, ou seja, no Consulado italiano com juridição sobre a região onde vive, ou em um munícipio da Itália, a sua alternativa para fazer valer o seu direito é contratar um advogado especializado em cidadania italiana para confirmar a sua elegibilidade. E, se aplicável, apresentar uma petição junto aos tribunais italianos em seu nome. Um exemplo comum desta situação é quando tentamos reivindicar a dupla cidadania através de um antepassado feminino. Antes de 1 de Janeiro de 1948, a Itália só permitia que a cidadania fosse passada pelo pai.
Exemplos de requerimentos que devem ocorrer judicialmente:
- Sua avó paterna que nasceu na Itália e emigrou para Brasil só pode passar a cidadania italiana se o seu pai tiver nascido depois de 1 de Janeiro de 1948. Isto porque antes da entrada em vigor da Constituição italiana em 1 de Janeiro de 1948, só os homens podiam passar a cidadania italiana aos seus filhos. Hoje,
- Um segundo exemplo comum é quando o seu antepassado italiano nascido do gênero feminino casou com o seu marido nascido italiano antes de 22 de Setembro de 1922 e se tornou cidadã brasileira automaticamente em virtude do casamento. Com base na lei do Tribunal Constitucional italiano n. 87 de 1975 e no lei do Supremo Tribunal italiano n. 4466 de 2009, as mulheres que adquirem uma nacionalidade estrangeira “involuntária e automaticamente” por causa do casamento, conservam a sua cidadania italiana, e podem transmiti-la aos seus filhos.
Se o seu antepassado italiano for afectado pela lei de 1948 e/ou pela Cidadania Involuntária das Mulheres através do Casamento, a cidadania em geral só pode ser reivindicada contestando a lei nos tribunais italianos. A Minha Família Italiana, juntamente o nosso escritório de advogados afiliados na Itália, pode ajudá-lo a contestar essa lei.
Auxílio na busca de certidões de registro civil
Os registos civís são utilizados nas pastas de documentos para rastrear as nossas raízes e provar o direito de reivindicar a cidadania italiana por linha de sangue. Começamos com o último antepassado direto a ter nascido na Itália, que vai provar a nossa herança italiana, montamos uma árvore genealógica de nascimento, casamento, óbito, naturalização, e documentos comprobatórios (com apostilas e traduções juramentadas) que ligam ele/ela até nós.
Saiba quais documentos são necessários se você é tataraneto de italiano aqui.
Saiba quais documentos são necessários se você é bisneto de italiano aqui.
Saiba quais documentos são necessários se você é neto de italiano aqui.
A aquisição destes documentos raramente requer o contato de um advogado.
Em alguns casos, o Estado onde reside pode solicitar uma ordem judicial para obter alguns registos civís, no caso da inexistência de alguma certidão, logo, sentenças judiciais podem também ser necessárias para fazer quaisquer correções (retificações) necessárias nos certificados, tais como correções de grafia, de datas, etc. Estes casos exigem normalmente que um advogado apresente uma petição ao tribunal. Nós podemos avaliar seus documentos para indicar incongruência e discrepâncias a serem corrigidas.
Quando faz-se necessário um advogado italiano
Uma vez finalizada a sua pasta de documentos e corrigidas todas as discrepâncias e incongruências necessárias, é a hora de apresentar a sua pasta ao Consulado italiano que cobre o seu estado, ou, se se candidatar na Itália, na Câmara Municipal do município, ou cidade, onde reside. Precisa de um advogado para o efeito? Depende.
Não pode contratar um advogado para o representar junto do Consulado Italiano. Só você, “o candidato”, poderá apresentar a sua pasta. Por outro lado, se decidir obter a cidadania italiana apresentando uma petição perante um juiz nos tribunais italianos porque o seu consulado italiano não está cumprindo o prazo máximo para o seu reconhecimento que é de 730 dias, um advogado italiano pode representá-lo (la) e apresentar um pedido para que a lei seja cumprida.
Se for contestar o sistema jurídico italiano (tal como a Lei de 1948 e/ou a Cidadania Involuntária da Antepassada Feminina, precisará de advogado italiano para apresentar uma petição aos tribunais italianos em seu nome.
Saiba mais sobre o requerimento por via judicial aqui.
Fique por dentro sobre o tempo do processamento da cidadania por via judicial aqui.
Além disso, se for residente permanente de Itália e se se candidatar em uma prefeitura, algumas vezes pode ser necessário contratar um advogado italiano caso haja algum problema com o seu reconhecimento.
Qualquer que seja a sua necessidade, advogado ou não, a Minha Família Italiana está aqui para ajudar! Temos experiência em primeira mão com o processo de cidadania italiana e tratamos cada caso como se fosse para a nossa própria família. O nosso trabalho está no nosso coração.
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Na Minha Família Italiana, não nos limitamos a dar conselhos, tratamos de toda a encomenda de certidões de registro cívil e a preparação de toda a sua pasta de documentos, quer se candidate num Consulado Italiano no Brasil ou na Itália (incluindo os casos dos Tribunais de Desafio de 1948).
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