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Reconhecimento da cidadania italiana no Consulado Geral da Italia no Brasil

A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, ou uma mãe italiana também gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam.

O pedido de reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, através da linhagem, diz respeito aos descendentes de cidadãos italianos nascidos em um país que prevê a cidadania ius soli (ou seja, quem quer que nasça nesse Estado é seu cidadão). Este é o caso do Brasil, bem como em outros países sul americanos, a Austrália, e os Estados Unidos, por exemplo.

A competência para reconhecer a cidadania italiana cabe a 3 órgãos:

  • Consulado italiano de jurisdicação da área onde o requerente possui residência;
  • Comune (prefeitura) italianos;
  • Tribunal de justiça da comarca responsável pela região onde o seu antepassado nasceu na Itália.

Reconhecimento da posse da cidadania italiana

Se você se qualifica ao reconhecimento da posse da cidadania por descendência o consulado Italiano de jurisdição de sua residência é uma das 3 opções.

Por exemplo, se você nasceu em Porto Alegre ou qualquer outra cidade do interior do Rio Grande do Sul, o seu consulado é o de Porto Alegre. Se nasceu em Niteroi, o seu consulado será aquele do Rio de Janeiro. Se nasceu em Joinvile o consulado será aquele de Florianópolis, etc. No Brasil existem 6 consulados que cobram todas as regiões brasileiras.

Condições essenciais para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis por via administrativa no Consulado Geral da Italia do Brasil:

1 – O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.

2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.

3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia por um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.

Eu não tenho o sobrenome do meu antepassado italiano, perdi a chance de ser reconhecido cidadão italiano?

Absolutamente não! O que importa é que seja provado por meio de documentos (certidões civis) que você é realmente descendente de um italiano.

Existe limite geracional para o reconhecimento?

Até a presente data não existe limite. Pode ser seu tataravô/tararvó, bisavô/bisavó, avô, avó ou pai/mãe.

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