A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, ou uma mãe italiana também gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam.
Hoje, estas premissas soam obvias, mas saiba que elas não eram válidas para os filhos de mães italianas até 1º de janeiro de 1948!
Existem duas situações pelas quais o pedido de reconhecimento da cidadania deve ou pode ser feito por via judicial, junto ao Tribunal de Justiça na Itália:
PRIMEIRA SITUAÇÃO PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR VIA JUDICIAL:
CONTRA A LEI DE 1948 – Descendente de antepassado italiano do sexo feminino que nasceu antes do ano de 1948.
A Lei de Cidadania de 1912 que concedia a cidadania italiana jure sanguinis (por descendência) afirmava que as mulheres podiam deter mas não passar a cidadania para seus filhos. Entretanto, em 1948, quando a Itália se tornou uma República, uma nova Constituição permitiu que as mulheres passassem a cidadania, mas somente aos filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.
A Suprema Corte italiana declarou recentemente que esta disposição é contrária aos princípios constitucionais, particularmente ao princípio de igualdade entre homens e mulheres (Sentença No. 4466/2009). Assim, também as crianças nascidas antes de 1948 de uma mãe italiana, podem peticionar uma ação judicial contra a “Lei de 1948” e obter, se forem elegíveis, a cidadania italiana.
Desta forma, se você está solicitando a dupla cidadania através da linha de descendência “feminina”, você pode se enquadrar na categoria daqueles nascidos de um antepassado feminino italiano antes de 1948.
Por exemplo, o pai de sua mãe nasceu na Itália; ele não se tornou um cidadão brasileiro naturalizado antes de seu nascimento, o que o torna elegível, mas porque você nasceu antes de 1948, você não se qualifica.
Se você se enquadra nesta categoria, há uma maneira de superar isto e pedir o reconhecimento da sua dupla cidadania italiana com sucesso: seu pedido de reconhecimento da cidadania italiana DEVE ser por via judicial.
NOTA: embora a Suprema Corte italiana tenha decidido contra a Regra de 1948, o governo italiano ainda não decidiu modificar ou emendar a lei atual. Os consulados italianos dos Brasil e outros consulados italianos fora da Itália aderem estritamente à atual Lei de 1948 e provavelmente continuarão a fazê-lo até que a lei seja emendada. Desta forma, a ação legal a ser apresentada no Tribunal de Justiça (*) na Itália, por enquanto, é sua única forma de obter a cidadania.
SEGUNDA SITUAÇÃO PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR VIA JUDICIAL:
CONTRA AS LONGAS FILAS DOS CONSULADOS – você e sua família já estão na fila de espera de um Consulado Geral da Itália aguardando por uma data de agendamento há mais de 2 anos.
O Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014 determina que o prazo máximo para o reconhecimento da cidadania nos consulados seja de 730 dias (2 anos). Em alguns consulados do Brasil a espera está levando mais de 15 anos para a chamada. Sendo que esta é uma apenas uma “convocação” para a entrega da pasta de documentos, a resposta pode levar ainda mais tempo.
Se você se enquadra nesta categoria, há uma maneira de superar esta longa espera e acelerar a resposta pelo reconhecimento da sua dupla cidadania italiana: seu pedido da cidadania italiana PODE ser por via judicial. Nos dizemos ‘PODE’ porque é uma escolha sua em acelar o processo ou não.
FIQUE POR DENTRO:
- O pedido de reconhecimento por via judicial ocorre na Itália, e não é necessário que os requerentes se discoloquem até o país. Um de nossos advogados italianos representará a sua família por meio de uma procuração junto ao tribunal de justiça competente na Itália. Saiba qual será o tribunal para a Saiba mais sobre o tribunal responsável pela sua família italiana aqui.
- Você receberá um número de protocolo do seu processo para que acompanhe o andamento da sua ação judicial pela internet.
- Tanto a ação judicial contra a lei de 1948 quanto contra as filas nos consulados podem ser coletivas: vários descendentes do mesmo italiano podem entram em conjunto. Por exemplo, 2 nucleos familiares juntos:
Núcleo familiar 1 : você, sua mãe, pai e seus irmãos (ainda solteiros).
Núcleo familiar 2 : sua tia ‘Maria’, seu tio ‘João e os seus filhos (ainda solteiros).
Núcleo familiar 3: seu tio ‘Pedro’, sua tia ‘Ana’ e os seus filhos (ainda solteiros).
- Todos os investimentos com honorários advocatícios e taxas de ajuizamento podem ser divididas entre todos os requerentes da ação.
- Mesmo que você ainda não esteja há exatos dois anos aguardando na fila de espera do Consulado Geral da Itália, em alguns casos, o juiz pode entender que a resposta da sua solicitação não sairá em até dois anos, como previsto na lei.
- Nem todos os descendentes de antepassado feminino nascidos antes de 1948 se enquadram na Lei de 1948.
Fale conosco para analisarmos a sua pasta de documentos e o protocolo de espera do Consulado AQUI.
Saiba mais detalhes sobre o processo judicial conta a Lei de 1948 AQUI.
Condições essenciais para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis por via judicial:
1 – O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.
2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.
3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia por um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.
4a – O antepassado italiano deve ser do gênero feminino e ter nascido antes de 1 de janeiro de 1948, antes de a Italia tornar-se uma república.
4b – Contra as filas de espera nos consulado italianos no Brasil: o Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014 determina que o prazo máximo para o reconhecimento da cidadania nos consulados seja de 730 dias (2 anos). Em alguns consulados está levando 15 anos para a chamada.
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