Se você é descendente de italianos, atenção!
O recente Decreto Tajani, de 28 de março, colocou em alerta milhares de famílias no Brasil e no mundo. A medida tenta limitar o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasceu fora da Itália — uma tentativa clara de barrar um direito que é legítimo, histórico e garantido pela própria Constituição Italiana.
Mas ainda há esperança: o decreto pode ser anulado pela Corte Constitucional Italiana.
A seguir, você vai entender os 9 fundamentos jurídicos que podem tornar essa medida inconstitucional e ilegal.
Se você está no processo de reconhecimento da sua cidadania ou pretende iniciar, essa leitura é essencial.
9 razões jurídicas que sustentam a anulação do Decreto Tajani:
1. Violação do princípio da igualdade perante a lei
Fundamento: Artigo 3 da Constituição Italiana + Sentença n. 120/1967 da Corte Constitucional
“Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas ou condições pessoais e sociais.”
A Corte Constitucional reconhece que esse princípio se aplica também a estrangeiros no exercício de direitos fundamentais.
O Decreto Tajani cria distinções arbitrárias entre quem vive na Itália e os descendentes no exterior, ferindo a essência da igualdade constitucional.
2. A cidadania italiana não pode ser retirada por motivos políticos
Fundamento: Artigo 22 da Constituição Italiana
“Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania ou do nome.”
O decreto é claramente político e representa uma tentativa de restrição arbitrária, sem respaldo técnico ou jurídico, retirando o direito à cidadania de milhões de pessoas com base apenas em interesses governamentais momentâneos.
3. Violação do princípio da não retroatividade da lei
Fundamento: Artigo 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil Italiano (Preleggi)
Fundamento complementar: Jurisprudência consolidada do Tribunal de Cassação
Leis novas não podem afetar situações jurídicas consolidadas no passado. O decreto tenta aplicar restrições a processos já em andamento e a direitos já consolidados, o que é inaceitável do ponto de vista constitucional e civil.
4. Violação de direito adquirido
Fundamento: Artigo 2 da Constituição Italiana (direitos invioláveis do homem)
Fundamento complementar: Jurisprudência da Corte di Cassazione sobre direitos subjetivos
A cidadania italiana é um direito originário de quem descende de cidadão italiano, e se transmite ex lege, ou seja, por força da própria lei no momento do nascimento.
Esse direito não pode ser retirado, pois é considerado adquirido e inviolável.
5. Dano moral e financeiro causado sem justificativa legal
Fundamento: Artigo 2 e Artigo 3 da Constituição Italiana (dignidade, igualdade e proteção da pessoa humana)
Fundamento: Artigo 2043 do Código Civil Italiano (responsabilidade por ato ilícito)
O decreto afeta diretamente milhares de famílias que investiram tempo, dinheiro e esperança em um direito legítimo, criando danos irreparáveis sem qualquer tipo de compensação ou justificativa racional — o que caracteriza abuso de poder.
6. Violação do princípio da reserva legal
Fundamento: Artigo 76 e 77 da Constituição Italiana
A Constituição estabelece que apenas o Parlamento pode legislar sobre cidadania. O Decreto Tajani, vindo do Poder Executivo, invade competências legislativas e, portanto, é ilegítimo desde sua origem.
7. Violação dos princípios de legalidade, razoabilidade e boa-fé administrativa
Fundamento: Artigo 97 da Constituição Italiana (princípios da boa administração pública)
Fundamento complementar: jurisprudência administrativa italiana sobre confiança legítima
O decreto rompe com a segurança jurídica e a boa-fé, ao mudar regras de forma inesperada, prejudicando quem já está em processo. Isso fere o direito do cidadão à previsibilidade e à estabilidade das normas, base de qualquer Estado de Direito.
8. Desrespeito a tratados e normas da União Europeia
Fundamento: Tratado da União Europeia – Artigos 20 e 21 (direitos dos cidadãos da UE)
Fundamento: Convenção Europeia sobre a Nacionalidade (1997)
Fundamento: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Artigos 7, 21 e 45)
O decreto contraria a legislação comunitária, que protege o direito à nacionalidade, à não discriminação e à livre circulação. Como membro da UE, a Itália não pode legislar contra tratados que ela mesma assinou.
9. Irracionalidade e ausência de proporcionalidade da medida
Fundamento: Princípio da razoabilidade implícito na Constituição Italiana (artigos 3 e 97)
Fundamento complementar: jurisprudência da Corte Constitucional sobre abuso de poder normativo
Normas jurídicas devem ser lógicas, razoáveis e proporcionais. O Decreto Tajani não atende a nenhum desses critérios. Foi feito às pressas, sem estudos de impacto e desconsiderando o efeito destrutivo sobre milhares de famílias.
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Cada descendente de italiano traz consigo uma história de sacrifício, de amor à ancestralidade e de respeito à cultura italiana.
O Decreto Tajani ignora essa memória, desrespeita o passado e fecha as portas do futuro para quem sempre teve a Itália como parte da sua identidade.
A Itália sempre foi uma terra de acolhimento e de honra às suas raízes. Não podemos permitir que essa essência seja perdida.
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E agora?
O decreto perde a validade em 60 dias, portanto, o momento de agir é agora.
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Na Minha Família Italiana, não apenas damos conselhos, mas também cuidamos de todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, desde a encomenda das certidões necessárias, preparação da documentação, até o reconhecimento por via judicial ou administrativa, além de suporte com registros civis e inscrição no AIRE.