Atenção, descendente de italianos: a legislação mudou e o prazo para agir é limitado!
Na última sexta-feira, 28 de abril, o governo italiano publicou um novo decreto-lei que modifica profundamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (Iure Sanguinis). Conhecido como “Decreto Tajani”, a medida já está em vigor e trouxe mudanças relevantes que impactam diretamente quem busca o reconhecimento da cidadania italiana.
Se você é descendente de italianos e ainda não iniciou seu processo, entenda agora o que mudou, quem ainda pode solicitar e quais os prazos legais. Agir com estratégia e dentro da lei é mais importante do que nunca.
1. O que diz o Decreto Tajani?
O Decreto Tajani apresenta uma nova interpretação da cidadania Iure Sanguinis, fundamentando-se no argumento de que o número crescente de descendentes no exterior representa um risco potencial à identidade e segurança nacional da Itália e da União Europeia.
Com base nisso, o governo estabeleceu que:
“Qualquer pessoa nascida no exterior, mesmo antes da entrada em vigor deste artigo, e titular de outra nacionalidade, será considerada como nunca tendo adquirido a cidadania italiana — salvo exceções previstas no próprio decreto.”
As principais exceções incluem:
- Pessoas que derem entrada no pedido administrativo até 27 de março de 2025, com toda a documentação entregue no consulado ou à prefeitura competente.
- Pessoas que ajuizarem processo judicial até 27 de março de 2025 (data-limite, às 23h59, horário de Roma).
- Descendentes com pai ou mãe nascidos na Itália.
- Filhos de pais italianos residentes na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção.
- Netos diretos de cidadãos italianos nascidos na Itália, desde que um dos pais também seja italiano.
2. O que muda no processo judicial?
O artigo 19-bis do Decreto Legislativo nº 150, de 1º de setembro de 2011, também foi alterado:
- Proibido o uso de testemunhas ou juramento nos processos judiciais de cidadania.
- O requerente deve comprovar documentalmente que não há impedimentos legais à aquisição da cidadania.
Essas mudanças visam evitar casos de apatridia, mas, ao mesmo tempo, tornam o processo mais técnico e exigente — o que reforça a importância de contar com orientação jurídica especializada.
4. Quem será afetado?
O novo decreto impacta diretamente:
- Quem ainda não iniciou o processo de cidadania italiana;
- Quem ainda não entregou a documentação completa até 27 de março de 2025;
- Quem não entrou com ação judicial até essa mesma data.
Atenção: Apenas o pedido formal com documentação protocolada protege o direito. Agendamentos futuros ou intenção de entrar com o processo não garantem nada sob o novo decreto.
O Que Fazer Agora?
Nós, da Minha Família Italiana, temos uma equipe jurídica especializada em direito de cidadania italiana, com acompanhamento completo — tanto administrativo quanto judicial — para garantir o seu direito.
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Na Minha Família Italiana, não apenas damos conselhos, mas também cuidamos de todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, desde a encomenda das certidões necessárias, preparação da documentação, até o reconhecimento por via judicial ou administrativa, além de suporte com registros civis e inscrição no AIRE.