A inscrição no A.I.R.E, o Registro de Italianos Residentes no Exterior, é uma questão antiga no mundo da cidadania italiana e emigração.
É melhor registrar-se ou não se registrar-se? Perguntavam-se muitos compatriotas, sabendo muito bem que, de qualquer forma, o registro no AIRE, se você, cidadão italiano, mora fora da Itália, é obrigatório por lei.
Se você nem sabia que o AIRE existia, clique aqui e saiba tudo a respeito.
Se você já sabia da existência do AIRE, queremos te informar que uma nova lei foi aprovada recentemente na Itália (Lei nº 213 Art. 1 parágrafo 242 23 de dezembro de 2023) em relação a todos os cidadãos italianos “residentes no exterior”:
“…. a falta de registro no A.I.R.E. (Registro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior) resultará em uma multa de até 1.000 euros para cada ano, até um máximo de cinco (5) anos.”
Até agora, porém, não havia grandes sanções para a isenção de registro.
Com a nova Lei Orçamentária, tudo muda: a partir de 2024, as penalidades pela falta de registro, e atualizações no AIRE serão significativamente aumentadas. Multas de até mil euros para cada ano de não registro, até um máximo de cinco anos e, portanto, 5.000 euros.
De fato, com a nova lei, foram introduzidas penalidades muito mais pesadas (de 200 a 1.000 euros para cada ano de não registro) e também foram oferecidos mais incentivos para as administrações públicas, no sentido de uma verificação mais diligente.
Vejamos, portanto, como a lei mudou e quais podem ser as consequências para os italianos no mundo que decidirem não se registrar no AIRE.
A avaliação de uma possível violação ou a imposição de sanções pode ser notificada a qualquer momento, ao longo dos anos, ou há um limite de tempo?
A apuração e a imposição de sanções são notificadas, sob pena de caducidade, até 31 de dezembro do quinto ano subsequente ao ano em que for revelado o não cumprimento ou a omissão da obrigação de registro ou da notificação de residência.
Quantos anos são passíveis de punição pelo não cumprimento da obrigação? Existe um limite?
Sim, você pode ser punido com um máximo de cinco anos “irregulares”. Por exemplo, se cheguei à Alemanha em 2015 e ainda não me registrei e for “descoberto” agora, ou seja, em 2024, só poderei ser sancionado pelos cinco anos anteriores à “descoberta”, ou seja, a partir de 2019.
Ou ainda, se teve a sua cidadania italiana reconhecida, por via administrativa na Itália, e vive fora do território italiano, no Brasil, por exemplo, está correndo o risco de ser multado.
Leia sobre a cidadania italiana por via administrativa na Itália aqui.
Quem obteve a cidadania italiana por via judicial na Itália também não está livre, pois é muito comum que o novo cidadão italiano acredite que com uma sentença positiva de reconhecimento e/ou a transcrição da sua certidão de nascimento no comune de nascimento do seu antepassado, o processo acabou por aí. Ledo engano!
Leia sobre a cidadania italiana por via judicial na Itália aqui.
Se você já está registrado no AIRE, mas o registro foi feito depois da transferência real, você pode ter problemas com relação aos anos “descobertos”?
A Lei Orçamentária não tem valor retroativo e isso significa que, embora teoricamente você também seja punível nesses casos, não o é de acordo com os novos parâmetros introduzidos pela lei de 30 de dezembro de 2023.
No caso das famílias, todas as pessoas não registradas são sancionadas?
Sim, e a sanção também inclui menores de idade, pelos quais os pais são obviamente responsáveis.
O que você pode fazer para mitigar as consequências de uma situação irregular?
Certamente, registrar-se no AIRE.
Portanto, para todos aqueles que ainda têm dúvidas, há apenas uma resposta: se você realmente mora fora do território italiano, é cidadão italiano nascido ou não na Itália, corra para se registrar no AIRE, caso ainda não o tenha feito.
Caso contrário, o não registro pode custar caro para você.
Não sabe como registrar-se? Precisa de ajudar?
Nós faremos para você!
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Na Minha Família Italiana, não nos limitamos a dar conselhos. Nós cuidamos de todos os processos pré e pós reconhecimento da cidadania italiana: encomenda das certidões de registro civil do Brasil e da Itália; preparação de toda a sua pasta de documentos, quer você se inscreva em um consulado italiano pelo mundo (incluindo os processos judiciais de contestação da lei de 1948 ou contra as longas filas de espera no Brasil) ou deseja fazer o seu direito à cidadania italiana valer por meio de uma ação judicial em um Tribunal Italiano; reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio (naturalização); registro de novos eventos civis (nascimentos, casamentos e óbitos) da sua família; e inscrição no AIRE.