A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam
O pedido de reconhecimento da posse cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, através da linhagem, diz respeito aos descendentes de cidadãos italianos nascidos em um país que prevê a cidadania ius soli (ou seja, quem quer que nasça nesse Estado é seu cidadão). Este é o caso do Brasil, bem como em outros países sul americanos, a Austrália, e os Estados Unidos, por exemplo.
A competência para reconhecer a cidadania italiana cabe a 3 órgãos: o consulado italiano de jurisdição da área onde o requerente possui residência, nas prefeituras de uma cidade italiana ou o tribunal de justiça da comarca responsável pela região onde o seu antepassado nasceu na Itália.
Reconhecimento da cidadania italiana para cidadãos estrangeiros de ascendência italiana (iure sanguinis) em uma cidade da Itália
Vir até a Itália para reconhecer a sua dupla cidadania pode ser uma opção para quem:
- Não consegue agendamento para a entrega dos documentos comprovatórios da ascendêcia italiana junto ao Consulado Geral da Itália. A espera em alguns deles pode levar até 16 anos;
- Tem intenções de (Re) construir sua vida na Itália;
- Aprender a língua e cultura dos seus antepassados;
- Estudar
- Deseja reconhecer a cidadania italiana mais rapidamente;
Quem pode protocolar o pedido?
Os estrangeiros de todos os países americados (Estados Unidos, Brazil, Canadá, Argentina, etc.) e da Austrália com ascendência italiana, maiores de 18 anos, podem requerer a cidadania italiana.
Onde posso requerer a cidadania na Itália?
Em qualquer cidade (comuni) das 20 regiões italianas.
De quem é a competência para a reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa na Itália?
O prefeito do município onde a pessoa em questão estabeleceu residência é a pessoa competente para reconhecer a cidadania italiana.
Quais são as condições necessárias para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis por via administrativa na Itália:
1 – O requerente ao reconhecimento da cidadana italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.
Isto que dizer que não basta ter sobrenome italiano, é preciso provar por meio de certidões de registro civís (nascimentos, casamentos, divóricos e óbitos) que a pessoa é realmente um descente de italiano. Muitos sobrenomes parecem italianos mas na verdade não o são. Saiba mais sobre esta questão AQUI.
2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.
Existem um série de fatores que fazem com que o italiano tenha perdido a sua cidadania. Ou seja, ele pode ter nascido antes da Itália ter se tornado uma nação (neste caso ele não é considerado italiano, já que o Reino da Itália não existia antes de 1861); Ter se naturalizado antes de 1912 (antes de 30/6/1912 não eram permitidas duplas cidadanias na Itália); Ter nascido de mãe italiana (pai estrangeiro) antes de 1948. NOTA: neste caso é possível recorrer judicialmente contra esta desiqualdade de gênero da época, graças as correções nas leis isto já não é mais uma realidade da Itália.
Saiba mais sobre a lei de 1948 AQUI.
3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia de um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.
Se em algum momento algum ascendente (um parente italiano da sua linha) manifestou por sua vontade a desistência da cidadania italiana.
4 – Todos os requerentes devem registrarem-se como residentes fixos na cidade de escolha para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Somente será reconhecido quem comprovar a moradia.
Isto quer dizer que somente quem veio morar na Itália terá o pedido de reconhecimento acolhido. Por exemplo, Se uma mãe tem 3 filhos acima de 18 anos, e somente 2 vieram com ela, aquele que ficou não será reconhecido. Se este filho, em outro momento, desejar protocolar o pedido deverá protocolar um novo processo. Filhos menores de 18 anos não precisam estar presentes com a mãe, pois serão posteriomente reconhecidos.
Posso me registrar como morador fixo e fazer turismo na Itália ou Europa enquanto aguardo pela decisão?
NÃO! Há constrovérsias e interpretações diversas quanto este fato, porém acreditamos ser um grande risco não aguardar as visitas do oficial de polícia municipal para a comprovação da residência.
Você pode perder todo o seu investimento caso ele entenda que você não é um morador real.
Qual o primeiro passo ao chegar na cidade da Itália escolhida para a moradia?
Para solicitar a residência, é necessário entrar em contato com o Ufficio Anagrafe (Departamento de Registros civís).
Porque devo ir até o Ufficio Anagrafe?
Você deve entrar para a Anagrafe Nazionale della Popolazione Residente (Registro Nacional de População Residente (ANPR). Somente após este registro poderá entregar a sua pasta de documentos para a análise do oficial e, posteriormente, receber o reconhecimento da cidadania italiana como descendente de um cidadão italiano.
O procedimento para o registro civil (Anagrafe)
Os documentos a serem apresentados ao solicitar o registro no Ufficio Anagrafe são os seguintes:
1 -Pedido de inscrição registro civil;
2 – Passaporte válido ou documento equivalente;
3 – Uma autorização de residência válida dentre as seguintes:
Permesso di soggiorno (autorização de residência);
Pedido de emissão de uma autorização de residência para trabalho remunerado ou reunificação familiar;
Para aqueles que entraram na Itália por menos de 45 dias e que vêm de um país que não faz parte do Acordo de Schengen: o carimbo Shengen no documento de viagem pela autoridade fronteiriça;
Para aqueles que estão na Itália há menos de 45 dias e que vêm de um país que faz parte do Acordo de Shengen: uma cópia da declaração de presença feita pela Questura dentro de 8 dias após a entrada, ou de uma declaração feita, de acordo com o Artigo 109 do r.d. n.773/1931 pelo gerente do hotel onde esteja hospedado ou de outro tipo de estrutura receptiva;
4 – documentação adequada que comprove a posse dos requisitos necessários para poder iniciar o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana, de acordo com o Art. 13, c.1 da Lei nº 91/1992;
5 – Codice fiscale (código tributário) – o CPF da Itália;
6 – Documentos originais, de acordo com as regras de tradução e legalização, comprovando o estado civil e a composição familiar (esta documentação não é obrigatória para fins de registro civil, mas é indispensável para que o funcionário da Anagrafe possa legitimamente registrar os dados de status pessoal e familiar)
7 – Uma declaração se você possui uma carteira de motorista válida na Itália e se é proprietário de carros, motos, reboques, embarcações ou aeronaves registradas nos registros públicos italianos.
O registro no cartório de registros (Anagrafe) está sujeito à verificação de certos requisitos, em particular o de residência atual, e, portanto, o oficial de registro deve verificar a veracidade das declarações feitas pelo interessado através de verificações, incluindo repetidas visitações na residência declarada pelo requerente, além da coleta de informações de entidades públicas ou privadas (empresas fornecedoras de água, luz, gás, internet, etc.)
Na ausência de um dos requisitos, o oficial de registro rejeitará o pedido de registro na Anagrafe.
Se o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana não for concluído nos primeiros 90 dias de entrada na Itália, o candidato deverá solicitar, se ainda não o tiver, uma autorização de residência para o reconhecimento da nacionalidade italiana (art. 11, c.1, letra c do Decreto Presidencial n° 394/1999).
Uma vez registrado no cartório de registros civís, você iniciará o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana, apresentando os documentos necessários.
Posso ir diretamente ao balcão de atendimento do Ufficio Anagrafe para entregar a pasta de documento?
NÃO. É necessário agendar a entrega. É importante assegurar-se que não haja um agendamento para o agendamento. Ou seja, em cidades grandes a procura é proporcional ao seu tamanho. Algumas vezes a espera pode levar meses.
Quais documentos que farão parte da minha pasta e deverão ser entregues no dia do agendamento?
- Extrato da certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior emitido pela prefeitura italiana onde nasceu;
- Certidões de nascimento, com tradução juramentada para o italiano, de todos os seus descendentes na linha direta, incluindo a da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
- Registro de casamento do antepassado italiano que emigrou para o exterior, com uma tradução juramentada para o italiano, se o matrimônio ocorreu no exterior;
- Certidões de casamento de seus descendentes, em linha direta, incluindo a dos pais da pessoa que pede o reconhecimento da cidadania italiana;
- Um certificado emitido pelas autoridades competentes do país para onde o italiano emigrou, com tradução juramentada para o italiano, declarando que o ascendente italiano que emigrou da Itália não adquiriu a nacionalidade do país de emigração antes do nascimento do ascendente da pessoa em questão;
- Certificado emitido pela autoridade consular italiana competente atestando que nem os ascendentes na linha direta nem a pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana jamais renunciaram a ela nos termos do art. 7 da Lei n° 555 de 13 de junho de 1912 e da Lei n° 91 de 5 de fevereiro de 1992;
- Certificado de residência;
- Passaporte (com carimbo do visto de entrada pela Polícia de Fronteira Italiana do aeroporto italiano onde a pessoa chegou, no caso de ter voado diretamente da América do Sul, constando o período de estadia de 3 meses (ou outro Estado não-Schengen) na Itália. Se, por outro lado, houver uma escala em outro país Schengen, do qual a Itália é membro (por exemplo, a Espanha), ao chegar na Itália, você deverá ir à Questura dentro de oito dias para fazer a declaração de sua presença;
- Pedido de reconhecimento de cidadania iure sanguinis;
As certidões de registro civil referidas nos pontos 1 a 5 devem ser traduzidas na íntegra, legalizadas para a Itália, e devem cobrir toda a árvore genealógica do antepassado. Isto é, do parente que deixou a Itália até a pessoa que reivindica a cidadania pelo sangue (“certidão de óbito” obviamente somente para aqueles que já morreram), e a Certificado Negativa de Naturalização (com todos os sobrenomes/nomes/variações possíveis pelos quais o antepassado é indicado nos documentos de registro civil), ou uma Certidão Positiva de Naturalização com a data de aquisição da nacionalidade estrangeira claramente indicada (caso contrário, é necessário apresentar uma cópia da decisão de naturalização estrangeira mostrando a data do juramento), que deve ser posterior ao nascimento da criança e ascendente do requerente.
Além disso, se o requerente tiver conhecimento de uma possível naturalização de outro membro da sua linha de ascendência, ou se algum deles tiver se mudado para outro país, também é exigido um Certificado Negativo de Naturalização para ele (sempre com todos os sobrenomes/nomes/variações possíveis com os quais ele esteja listado nos certidões de registro civil), ou naturalização com uma data clara, conforme o caso.
Os certificados mencionados nos pontos 6 e 7 são solicitados pelo próprio Ufficio Anagrafe.
Siga o passo a passo do nosso menu CONFIRA AS SUAS CHANCES para saber mais detalhes sobre a lista de documentos necessáros.
Por quanto tempo devo manter o meu registro na cidade onde fixei residência?
O registro na Anagrafe della popolazione residente daquela cidade deve ser mantido até a conclusão do procedimento de aquisição da cidadania italiana, e o cancelamento dele resultará automaticamente na interrupção do procedimento.
Quais são os prazos para os processos relativos ao reconhecimento da cidadania italiana?
Para registro civil (ufficio anagrafe) é muito variável, pois dependerá da agenda do oficial de polícia para efetuar os controles. Geralmente, em 48 horas a inscrição é completada e a primeira visita em até 45 dias.
Para a cidadania iure sanguinis, os prazos são os previstos pelo Regulamento Municipal de Procedimento Administrativo da cidade onde o requerente fixou residência, levando em consideração o prazo de 180 dias que os consulados italianos no exterior dispõe para o envio da Certidão Negativa de Naturalização.
Para a emissão de certidões e extratos de registro civís (nascimento, casamento e óbito) para fins de aquisição da cidadania italiana, os prazos são os previstos no Artigo 14 c.2-bis do Decreto-Lei nº 113/2018, convertido pela Lei nº 132/2018, ou seja, 6 meses a partir da data do pedido.
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Se você se quiser saber mais sobre os requisitos para o pedido reconhecimento da cidadania italiana por descendência, solicite uma de nossas assistências AQUI.
Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).
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