Descendentes de trentinos podem requerer a cidadania italiana?
Esta é uma pergunta da qual as respostas geram debates e interpretações das mais diversas das leis italianas. Afinal, se meu antepassado nasceu e viveu a maior parte da sua vida na região do Trenti-Alto Ádige porque ele não é automaticamente reconhecido cidadão italiano como em outras regiões da Itália? E porque em alguns casos não se pode mais pedir reconhecimento por descendência?
Muita calma nessa hora meu querido candidato à cidadania italiana! Para entendermos essa especificidade dos trentinos precisamos voltar um pouco na história da região.
Me acompanhe…
As províncias autônomas de Trento e de Bolzano
A região de Trento e Bolzano, no norte da Itália, era repleta de conflitos que impactaram diretamente na formação do Estado italiano e, consequentemente, nos direitos dos seus cidadão, que após a Primeira Guerra Mundial eram considerados ex-austríacos.
Imigrantes do trentino e seus descentes ainda hoje encontram dificuldades para serem reconhecidos cidadãos italianos. Muitos faleceram no exterior sem ao menos saber que no pós guerra foram considerados apátridas, ou seja, como perderam a sua nacionalidade de origem, e não adquiriram outra, tornaram-se, oficialmente, pessoas sem pátria .
Um embate que dura séculos
Cidadania italiana para trentinos
A cidadania italiana possui como principio o jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue. A Itália reconhece todos os descendentes de italianos, sem limite de gerações, até a presente data, independentemente de onde nasceram, seja na Itália ou em qualquer outro país. O Brasil e os EUA, por exemplo, adotam o princípio jus solis: quem nasce no solo do país, automaticamente, torna-se cidadão dele, independente na nacionalidades dos seus pais.
Baseado no jus sanguinis que a maioria dos pedidos de cidadania italiana são protocolados. Ficando claro que o requerente é descendente de um italiano o pedido de reconhecimento pode ser feito administrativamente no Consulado Geral da Itália da região onde o solicitante possui residência ou na prefeitura de uma das cidades da Itália. Saiba mais sobre o requerimento no Consulado AQUI ou na prefeitura AQUI.
Em teoria, o princípio jus solis também deveria se aplicar aos descendentes de trentinos, mas na prática não são todos que têm o direito em ser reconhecido pela lei italiana.
O ponto aqui é que os trentinos só tornaram-se cidadãos italianos, de fato, em julho de 1920, data em que entrou em vigor o Tratado de Saint-Germain-en-Laye. Anterior ao Tratado, todos que viviam na região eram cidadãos austríacos. Isto é, somente em 16 de julho de 1920 que as províncias de Trento, Bolzano, Trieste e Gorizia, e alguns municípios (comuni) da Província de Belluno e de Udine foram anexadas ao Reino da Itália.
Tratado de Saint-Germain-en-Laye
O Tratado de Saint-Germain-en-Laye foi celebrado em 1919, no pós Primeira Guerra Mundial, oficializando a dissolução do Império Austro-Húngaro e a subdivisão daquele território, redesenhando parte do mapa da Europa. Dentre as cláusulas do Tratado estava a anexação de territórios ao Reino da Itália, como conquista de guerra, entre eles a região do Trentino-Alto Ádige, formada pelas províncias autônomas de Trento e Bolzano.
Em 16 de julho de 1920 os residentes da região do Trentino-Alto Ádige dormiram cidadãos austríacos e acordaram cidadão italianos!
Porém, isto não valeu para todos os trentinos, apenas para aqueles que RESIDIAM até a data nas cidades que viraram cidades italianas – antes pertencentes ao Império Autro-Húngaro.
Quem quisesse manter a cidadania austríaca precisaria se mudar a Áustria, já que ela havia se tornado uma república.
Ok… nenhuma dificuldade até aí… já que os cidadãos residentes em Trento e Bolzano passaram a transmitir sua cidadania italiana aos seus descentes como qualquer outro italiano do anterior Reino da Itália. Sim?
NÃO! A própria lei criou um problema, pois ela desconsiderou a situação de milhares de trentinos que partiram para outros países, fugindo de conflitos do século 19 e da Primeira Guerra Mundial.
Trentino-Alto Ádige: um breve apanhado histórico
O Estado Italiano é relativamente novo.
A unificação italiana ocorreu em 1861 (a unificação da Itália foi um processo de união entre os vários reinos que compunham a Península Itálica, após a expulsão dos austríacos).
Italia se torna uma república em 1946. Da unificação, a Itália passou por diversos conflitos, anexações e perdas de territórios que formaram a Itália como conhecemos hoje.
Até o século 19 , a região trentina (aquela que fazia parte do Império Austro-Húngaro) foi conquistada por diversos povos, mas mesmo assim conseguia manter-se autônoma administrativamente – independente em sua economia e cultura, em relação aos países que a anexaram durante a história.
Como em toda guerra, a população é quem sempre sofre as consequências de crises políticas, econômicas e humanitárias, resultantes dos ataques militares pela conquista de poder sobre o território.
A região do Trentino-Alto Ádige sofreu com o elevado número de óbitos da sua população. A quem sobrevivia restava apenas fugir do conflito deixando tudo que tinha para trás.
Te convido para uma reflexão:
Quem precisou fugir das regiões pertencentes ao Império Austro-Húngaro, emigou como cidadão italiano?
NÃO! Deixou a região como cidadão austríaco.
Mas e o Tratado de Tratado de Saint-Germain-en-Laye?
O Tratado de Saint-Germain-en-Laye, dizia que as pessoas que RESIDIAM, em julho de 1920, nas regiões recém-anexadas ao Reino da Itália e que faziam parte da Lista dei cittadini di pieno diritto dos municipios passavam a ser cidadãs italianas.
Onde que estavam os fugitivos de guerra na data do tratado?
No exterior!!!!
Se o tratado falava de cidadãos residentes no território italiano do pós-guerra, o que aconteceu com aqueles que emigraram?
Quem não adiquiriu a cidadania do pais para onde emigraram, tornou-se apátrida. Para continuar austríaco deveria ter se mudado para a Áustria, e para tornar-se cidadão italiano deveria estar morando no Trentino.
NOTE: Somente quem emigrou para outro país após o ano de 1920 saiu italiano! Logo, os seus descendêntes podem requerer a cidadanita italiana por via administrativa no Consulado da Itália ou em um munícipio italiano.
A cidadania de imigrantes trentinos após 1920
Trentinos que não se manifestassem pela nacionalidade italiana, atribuída de acordo com a residência em determinado município, não se tornavam cidadãos italianos.
Muitos imigrantes foram a óbito sem imaginar que não eram nem austríacos nem italianos.
Mesmo aqueles que estavam vivos nada podiam fazer. Boa parte dos imigrantes trabalhava em zonas remotas, quase sem comunicação fora das colônias, e muito menos com finanças para retornar à Europa.
Em 1923, houve um decreto que serviu como uma oportunidade para que trentinos e outros ex-austríacos obtivessem a cidadania italiana, porém somente uma minoria da elite pode aproveitar.
No Brasil, aqueles que se encontravam em território brasileiro até 15 de novembro de 1889, e que não tivessem se manifestado contra, tornaram-se cidadão brasileiros, pela chamada Grande Naturalização Brasileira. A GN solucionava a questão dos apátridas, mas não resolvia o problema da cidadania perdida.
E quem quisesse comprovar a sua origem trentina como o faria? Documentos e bens pessoais ficavam para trás na corrida pela fuga da guerra que tomou conta da Europa.
Ter raízes afetivas e toda uma ancestralidade oriunda da região não era prova de que realmente aquelas pessoas vinham daquele lugar. Os trentinos foram considerados estrangeiros dentro das suas proprias casas. Esta realidade reflete em seus descendentes que também ficaram sem o direito a cidadania italiana.
A lei n. 379 de 2000: uma chance de cidadania italiana para o descentes de trentinos
Esta questão discriminatória contra os trentinos gerou uma pressão popular para que a Itália reconhecesse os direitos dos seus descendentes à cidadania italiana.
Anos de discução resultaram na lei de no. 379/2000:
A Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes) e o consequente procedimento de extensão (de 5 anos) consentiu às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes de subescrever, dentro do prazo estabelecido, a declaração para o reconhecimento da cidadania italiana.
Contudo, o prazo para as solicitação acabou no ano de 2010. Alguns que deram entrada já foram reconhecidos, enquanto que outros ainda estão na fila para ter seu pedido atendido.
Até a data de hoje não há sinal de que a situação dos trentinos e seus descendentes seja revista pelo governo italiano. Isto que dizer que quem era muito jovem para manifestar-se ou nem ficou sabendo desse prazo de 20 anos atrás, infelizmente, não pode mais requerer a cidadania italiana.
Requerimento por via judicial da cidadania italiana aos trentinos
Como vimos acima, aqueles que protocolaram seus pedidos entre os anos de 2000 e 2010 ou já foram reconhecidos ou aguardam na fila pelo reconhecimento. Isto mesmo, tem família que está há 20 anos na espera por uma resposta.
A solução para a grande espera tem sido ações judiciais nos Tribunais da Itália contra esta fila e por conseguinte o atraso no reconhecimento da cidadania italiana, já que a lei 379 faz valer um direito assegurado pela constuição italiana.
Nem tudo está perdido para o descendentes de trentinos: requerimento por via materna
O fato de você, descente de trentinos, não ter solicitado o seu reconhecimento entre 2000 e 2010 não signica que seja totalmente impossível obter a cidadania italiana.
Solução: procure na sua árvore genealógica um outro antepassado que tenha nascido em outra região da Itália, além daquela que pertencia ao Império Austro-Hungaro até a Primeira Guerra Mundial.
A ideia é encontrar uma mulher na sua linha ascendente. Ou seja, um antepassado do sexo feminino que esteja na linhagem acima de você: uma tataravó, bisavó, etc.
Sim, a cidadania por via materna pode ser a salvação para um trentino que perdeu o prazo da lei 379/2000.
Mas no que consiste o reconhecimento da cidadania italiana por via materna?
Saiba tudo sobre a lei de 1948 AQUI.
Em resumo:
Descendentes de filhos de mulheres italianas nascidos após 1948 conseguem seguir com o processo de cidadania italiana materna administrativamente.
Descendentes de filhos de italianas nascidos antes de 1948, há um impedimento na transmissão da cidadania, questão que pode ser solucionada por uma ação judicial na Itália.
A Minha Familia Italiana pode te ajudar se for descendente de trentino quando:
Se encontra na fila por resposta da Itália em relação a lei no. 379/2000.
Se encaixa no reconhecimento da cidadania italiana por via materna.
Que fazer valer o seu direito judicialmente?
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Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’, fazer valer a ‘lei 379/2000’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).