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Grande Naturalização: a ordem é desengavetar processos de cidadania italiana parados.

Em abril, deste ano, foi enviado um ofício aos municipios italianos “sugerindo” que novos processos de reconhecimendo da cidadania italiana aos italo-brasileiros fossem parados, ao menos até que o “Tribunale di Cassazione” se pronunciasse em relação a Grande Naturalização de estrangeiros no Brasil de 1889.

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A paralização foi quase geral, até que o Ministerio do Interior Italiano, somente em outubro, deu nova orientação aos municípios: DESENGAVETAR os processos que estavam parados, seguindo a decisão da “Cassazione” de 12 de julho.

Vitória aos requerentes italo-brasileiros, por ora.

Nossa recomendação é que você que deseja (tem o sonho de) ser reconhecido cidadão italiano que o faça nos próximos 12-18 meses. Considerando que não é a primeira vez que há tentativas em impôr limite geracional aos novos reconhecimentos (apenas netos de italianos, por exemplo), ou provar laços efetivos com a Itália (como fluência em italiano), entre tantas outras.

Um exemplo foi o decreto Salvini de 2018 que adicionou a prova de proficiência em italiano para o reconhecimento da cidadania por matrimônio. Ou seja, os cônjuges de cidadãos italiano, hoje, precisam apresentar um certificado de nível de italiano B1 no momento dos seu requerimento. Saiba sobre o nível de italiano aqui.

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Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’, fazer valer a ‘lei 379/2000’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).

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