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Cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania italiana por matrimônio.

Olá! Se você tem planos de solicitar a cidadania italiana por matrimônio, é fundamental compreender os critérios estabelecidos pela legislação italiana vigente até janeiro de 2025. 

A obtenção da cidadania italiana por meio do casamento, que em resumo, trata-se um de processo de naturalização, varia conforme a data da união, o gênero dos cônjuges e, mais recentemente, a inclusão de casais homoafetivos.  

Vamos explorar essas nuances: 

A) Mulheres casadas com homens italianos antes de 27 de abril de 1983 

Até 27 de abril de 1983, a legislação italiana previa que mulheres estrangeiras que se casassem com cidadãos italianos adquiriam automaticamente a cidadania italiana no momento do casamento. Isso significa que, se você se casou com um cidadão italiano antes dessa data, tem direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana. Este direito é mantido mesmo em casos de divórcio ou falecimento do cônjuge, desde que o marido já fosse cidadão italiano no momento do casamento.  

Documentos necessários: 

  • Certidão de nascimento: segunda via original em inteiro teor, recente (emitida há menos de 6 meses), com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila.  
  • Certidão de casamento transcrita: emitida pela comuna italiana competente.  

Leia sobre a transcrição de certidões na Itália aqui

  • Documentos de identificação válidos: cópia do passaporte ou documento de identidade.  

B) Homens casados com mulheres italianas em qualquer ano e mulheres casadas com homens italianos após 27 de abril de 1983 

Após 27 de abril de 1983, a legislação italiana mudou, eliminando a aquisição automática da cidadania pelo casamento. Portanto, tanto homens casados com mulheres italianas quanto mulheres casadas com homens italianos após essa data não adquirem automaticamente a cidadania italiana. Nesses casos, é necessário passar pelo processo de naturalização, que exige o cumprimento de certos requisitos.  

Requisitos para naturalização: 

  • Tempo de casamento: o casal deve estar casado civilmente há pelo menos dois anos se residirem na Itália, ou três anos se residirem no exterior. Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum, sejam biológicos ou adotados.  
  • Proficiência em italiano: é necessário comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1 ou superior, por meio de certificação reconhecida pelo governo italiano. 

Leia sobre o certificado de proficiência em italiano aqui

  • Ausência de antecedentes criminais: o solicitante deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais de todos os países onde residiu desde os 14 anos de idade.  
  • Situação migratória regular: é fundamental que o solicitante esteja em situação migratória regular no país de residência.  
  • Inscrição no A.I.R.E regular: o cônjuge italiano deve estar regularmente inscrito na Anagrafe Italiani Residenti all’Estero do consulado italiano competente.  

Leia sobre o A.I.R.E aqui

Documentos necessários: 

  • Certidão de casamento: transcrita na comuna italiana competente.  
  • Certificados de antecedentes criminais: devidamente legalizados e traduzidos.  
  • Certificado de proficiência em italiano: nível B1 ou superior.  
  • Documentos de identificação válidos: cópia do passaporte ou documento de identidade.  
  • Comprovante de residência: se aplicável.  

C) Casamento homoafetivo 

Desde 2016, com a aprovação da Lei nº 76, conhecida como Lei Cirinnà, a Itália reconhece uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Isso permite que casais homoafetivos tenham os mesmos direitos de solicitar a cidadania por casamento, seguindo os mesmos critérios aplicáveis a casais heterossexuais. Entretanto, é importante notar que a união estável não é reconhecida para esse fim; é necessário que a união seja formalizada como casamento civil ou união civil. 

Requisitos para naturalização: 

  • Tempo de união: a união civil deve ter sido formalizada há pelo menos dois anos se o casal residir na Itália, ou três anos se residirem no exterior. Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum, sejam biológicos ou adotados.  
  • Proficiência em italiano: é necessário comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1 ou superior, por meio de certificação reconhecida.  
  • Ausência de antecedentes criminais: o solicitante deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais de todos os países onde residiu desde os 14 anos de idade.  
  • Situação migratória regular: é fundamental que o solicitante esteja em situação migratória regular no país de residência.  
  • Inscrição na Anagrafe Italiani Residenti all’Estero (A.I.R.E) regular.  

Documentos necessários: 

  • Certidão de união civil ou casamento: transcrita e reconhecida pela autoridade italiana competente.  
  • Certificados de antecedentes criminais: devidamente legalizados e traduzidos.  
  • Certificado de proficiência em italiano: nível B1 ou superior.  
  • Documentos de identificação válidos: cópia do passaporte ou documento de identidade.  
  • Comprovante de residência: se aplicável.

Considerações finais 

É importante destacar que a união estável não é reconhecida pela legislação italiana para fins de concessão de cidadania. Portanto, apenas casamentos civis ou uniões civis formalizadas são elegíveis.  

Além disso, o processo de naturalização pode envolver taxas administrativas e requerer a apresentação de documentos adicionais, dependendo do consulado ou comuna italiana responsável pelo processamento.  

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