A Suprema Corte de Cassação da Itália, a instancia judicial mais alta do país, tomou uma decisão inovadora que beneficia todos os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.
Em sentença de 22 de maio de 2024, a Suprema Corte da Itália, elucidou pontos cruciais sobre as evidências necessárias para comprovar a filiação na transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue).
Anteriormente, o processo para comprovar a cidadania italiana jure sanguinis era restrito a certos documentos oficiais, como certidões de nascimento e casamento. No entanto, a corte decidiu que a cidadania italiana pode agora ser comprovada por qualquer meio disponível, ampliando as possibilidades e facilitando o processo para muitas famílias de descendentes de italiano em todo o mundo, especialmente países como o Brasil.
O que levou a sentença/decisão?
O caso envolve uma cidadã brasileira, descendente de um italiano que emigrou para o Brasil no final do século XIX. Ela solicitou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ao oficial do estado civil de um município italiano.
O pedido foi negado devido à ausência de um registro de nascimento brasileiro do ascendente nascido em 1895, ou seja, do filho do italiano. O oficial do estado civil considerou que outros documentos apresentados, como a certidão de batismo brasileira e a certidão de casamento dos pais, não eram suficientes, visto que cartórios já existiam no Brasil naquela época.
A requerente apelou inicialmente ao Tribunal de Veneza e, em seguida, à Corte de Apelação de Veneza. Ambos os tribunais confirmaram a decisão do oficial do estado civil, baseando-se na exigência da certidão de nascimento, conforme estabelecido pela Circular K 28 de 1991 do Ministério do Interior italiano.
Esta circular lista os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, incluindo o registro de nascimento de cada ascendente.
Leia sobre a Circular K28.1 aqui.
A decisão da Corte de Cassação
A Corte de Cassação revogou a decisão da Corte de Apelação de Veneza, classificando-a como “evidentemente apodítica”, ou seja, claramente evidente. No acórdão, a corte ressaltou que o ordenamento jurídico italiano prevê um “sistema multinível” para a comprovação da filiação, sendo o registro de nascimento apenas o primeiro nível de prova.
Quando o registro de nascimento não está disponível ou não atende aos requisitos das leis italianas, é possível utilizar outros meios de prova, conforme estabelecido pelo artigo 236, segundo parágrafo, do Código Civil italiano. Este nível de prova é “de forma livre”, permitindo o uso de diferentes meios, incluindo testemunhos.
O Ministério do Interior não interpôs recurso e apenas protocolou um termo de comparecimento para possível participação na audiência de discussão.
Impacto da Decisão
- Flexibilidade: A decisão traz mais flexibilidade ao processo de reconhecimento da cidadania, permitindo que os requerentes apresentem uma gama mais ampla de documentos.
- Acessibilidade: Muitas pessoas que enfrentavam dificuldades devido à perda ou inacessibilidade de documentos específicos agora têm a oportunidade de comprovar sua cidadania de maneiras alternativas.
- Rapidez: Com menos restrições documentais, o processo pode se tornar mais rápido, ajudando os requerentes a obter a cidadania italiana de forma mais eficiente.
Reação e Implementação
De acordo com a decisão da Suprema Corte, qualquer meio de prova que seja considerado válido pelas autoridades competentes pode ser utilizado. Isso inclui, mas não se limita a:
- Registros Históricos: Documentos antigos que comprovem a presença e a cidadania dos antepassados na Itália.
- Testemunhos: Declarações de pessoas que possam atestar a descendência italiana.
- Documentos de Viagem: Passaportes antigos e registros de entrada e saída do país.
Conclusão
De acordo com Richard Vettoretti, diretor da Minha Familia Italiana, “essa mudança representa uma vitória significativa para os descendentes de italianos em todo o mundo, permitindo um acesso mais fácil e menos burocrático à cidadania italiana”.
Se você está em busca do reconhecimento da sua cidadania italiana, aproveite essa oportunidade e consulte um de nossos especialistas para entender como melhor utilizar essa nova possibilidade.
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