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Quando vários membros da família desejam pedir o reconhecimento da cidadania italiana juntos

Ao descobrir que você se qualifica para a dupla cidadania italiana, é provável que outros membros da sua família: pais, irmãos, tias, primos, também queiram candidatar-se com você. Mas como?

Tudo dependerá da via pela qual protocolará o seu pedido e quais são os requisitos aplicáveis a sua família para o sucesso da sua candidatura à cidadania italiana. Por exemplo, se você for ou não afetado pela ‘Lei de 1948’. Vejamos cada possibilidade:

OPÇÃO 1 – Você, o candidato, inscreve-se através de um dos deis consulados italianos no Brasil.

NOTA: Você só pode se candidatar no Consulado italiano que tem jurisdição sobre o Estado onde você reside no Brasil. Logo, a questão aqui é: onde residem os outros membros da família?

Se eles residem no mesmo estado ou em um estado vizinho que faça parte da mesma jurisdição consular, você está com sorte porque poderá “COMPARTILHAR” a mesma pasta de documentos (desde que todos compartilhem o mesmo antepassado italiano e seus descendentes). Se seus familiares forem adultos, eles terão que fazer uma consulta separada com o Consulado Italiano, preencher os formulários de solicitação apropriados e pagar uma taxa de solicitação diretamente ao Consulado no dia da consulta. Um membro da família se candidatará primeiro e todos os outros poderão “fazer uso” da sua pasta de documentos e apresentar somente os documentos de sua própria geração.

Observe que alguns consulados italianos exigem que os candidatos que compartilham a mesma pasta de documentos, apresentem “fotocópias” dos documentos de linhagem, além das suas próprias certidões de nascimento originais, casamento, divórcio (o que for aplicável) e se você tiver filhos menores, seus nascimentos também (filhos menores solicitam com você automaticamente e sem custo adicional). É sempre aconselhável verificar com o Consulado Italiano para conhecer o procedimento deles, enviando-lhes um e-mail antes de sua consulta.

Lembre-se: Os membros vivos da família que fazem parte de sua linhagem familiar direta (como seus pais, avós, etc.) deverão assinar e autenticar um Formulário de Solicitação chamado “Formulário 3” para que você possa se inscrever, declarando que eles nunca renunciaram à sua cidadania italiana perante qualquer autoridade italiana.

Um cenário muito diferente está previsto se os membros de sua família residirem em jurisdições consulares diferentes. Infelizmente, como os consulados italianos não compartilham documentação com nenhum outro consulado, seus familiares terão que apresentar pastas de documentos separados, todos na forma original, ao respectivo consulado.

O que é exatamente uma pasta de documentos? É uma compilação de documentos tanto da Itália como dos Brasil, documentando cada evento, como naturalização, nascimentos, casamentos, divórcios e mortes (entre outros documentos como mudanças de nome e adoções, se aplicável) para cada geração que o liga ao antepassado nascido na Itália. Com a Minha Família Italiana podemos cuidar da encomenda de todos os documentos para a sua pasta de documentos pelo nosso programa de Assistência à Cidadania Início-ao-Fim ou ainda podemos oferecer serviços de consultoria separadamente de acordo com a sua demanda pelo Assistência à Cidadania Menu a La Carte.

OPÇÃO 2 – Você, o candidato, se candidata junto aos Tribunais italianos contra a ‘Lei de 1948’.

Se você não se qualificar pela via administrativa normal, ou seja, o Consulado Italiano, e seu ÚNICO CAMINHO para obter a cidadania italiana é peticionando uma ação contra a ‘Lei de 1948’ nos tribunais italianos – já que você e os outros membros da sua família são descendentes de um “Antepassado Feminino”. Neste caso vocês estão com sorte!

Você poderá “compartilhar” a mesma pasta de documentos desde que todos compartilhem o mesmo ‘Ancestral Italiano Feminino’, além de todos os documentos que dizem respeito a sua geração. Embora os custos processuais a primeira vista podem parecer elevados, a boa notícia é que estes investimentos podem ser divididos entre várias todos os membros da família que estiver nesta mesma petição.

NOTA: a excelente notícia é que nenhum dos membros, nem mesmo você, precisam vir a Itália para estarem presentes nas audiências. Ou seja, nosso advogado representará a sua família durante todo o processo legal.

Lembrando que o sucesso desta ação dependerá de uma pasta de documentos completa e consistente, livre de discrepâncias.

Assim que o juiz italiano lhe conceder a cidadania, seus certificados de nascimento serão transcritos (registrados) primeiro na prefeitura da cidade de nascimento do seu ancestral; os registros de nascimento “italianos” serão então emitidos para serem registrados na repartição do A.I.R.E. (Registro de Cidadãos Italianos residentes no exterior) do Consulado italiano que tem jurisdição sobre o Estado onde você reside. Uma vez concluído o registro no A.I.R.E., você e seus familiares poderão agendar em seu Consulado a emissão do passaporte italiano físico.

OPÇÃO 2 A – Você e seus familiares já estão na fila de espera para entregar a pasta de documentos no Consulado Italiano por mais de 2 anos.

Se já está na espera pela entrega da pasta de documentos no Consulado Italiano por mais de 730 dias você também pode ajuizar uma ação contra as filas de espera nos consulado italianos no Brasil: o Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014 determina que o prazo máximo para o reconhecimento da cidadania nos consulados seja de 730 dias (2 anos). Em alguns consulados está levando 15 anos para a chamada. Logo, o ajuizamento da ação também será em conjuntos com seus familiares.

OPÇÃO 3 – Você, o solicitante, se candidata na Itália porque está planejando mudar-se para lá permanentemente.

Esta opção infelizmente não é para todos,  uma vez que para o pedido protocolado na Itália exige que você se torne um residente “permanente” da Itália. Isto que dizer que você terá que estar fisicamente presente lá e terá que ter uma razão legítima para estar lá, como aposentadoria, uma nova experiência de vida, um emprego, ou estudar na Itália.  Somente as famílias que quiserem se mudar para a Itália com seus filhos poderão se candidatar na prefeitura italiana do “comune” onde estabelecerão residência. Todos os outros membros qualificados da família que queiram candidatar-se à cidadania italiana, devem seguir os mesmos requisitos: Estabelecer residência na Itália, na mesma cidade, para protocolar o pedido juntos e compartilhar a mesma pasta de documentos.

Ao chegar na Itália, você tem 90 dias para fazer o seguinte:

Certificar-se de que a prefeitura aceite seu pedido de cidadania italiana por descendência e de que todos os documentos que você é obrigado a apresentar a eles estejam satisfatórios.

Estabelecer residência permanente, definida geralmente com um aluguel de um quarto, casa ou apartamente pelo período entre 6 e 12 meses, dependendo da exigência do oficial da cidade.

Viver ininterruptamente durante pelo menos os primeiros 90 dias. Alguns Comuni até oferecem uma flexibilidade depois deste período, mas é crucial que durante os primeiros 6 meses você seja visto lá a maior parte do tempo.

Ao estabelecer residência e solicitar na prefeitura uma autorização de residência, é possível que obtenha a sua cidadania dentro de 12 meses, mas isso realmente depende da quantidade de pedidos a serem processados pela prefeitura que você escolheu. Isso significa que prefeitura com muitos poucos pedidos pode levar apenas 3 meses.

Quando a prefeitura italiana lhe conceder a cidadania, geralmente dentro dos primeiros 12 meses, seus registros de nascimento serão registrados lá; se você continuar residindo na Itália, poderá solicitar um passaporte na Prefettura que tem jurisdição sobre sua cidade de residência. Se você decidir voltar para o Brasil, os registros de nascimento “italianos” também precisarão ser registrados na repartição A.I.R.E. (Registro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior) do Consulado italiano que tem jurisdição sobre o Estado onde você reside. Assim que o registro no A.I.R.E. for bem sucedido, você e seus familiares poderão agendar a emissão do passaporte italiano físico.

Ainda tem dúvidas? Agende um consulta gratis aqui.

Se você se quiser saber mais sobre os requisitos para o pedido reconhecimento da cidadania italiana por descendência, solicite uma de nossas assistências AQUI.

Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).

Para iniciar ou mais informações clique AQUI.

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