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Posso escolher onde protocolar o meu pedido de reconhecimento da Dupla Cidadania Italiana?

Boa pergunta, pois a resposta vai depender do local onde você tem residência e da linhagem da sua familia italiana.

Por via de regra, somente pode protocolar o pedido junto ao Consulado Italiano de jurisidição da região onde vive. Isto que dizer que não pode, simplesmente, escolher um Consulado baseado na quantidade de agendamentos e nem no tempo de espera para a entrega da pasta de documentos.

É verdade que alguns Consulados são mais rápidos que outros e que o tempo médio de espera é de 15 anos. Embora, por lei, os consulados não deriam levar mais que dois anos para dar o parecer final ao seu pedido.

Existem duas alternativas a longa espera dos Consulados Italianos no Brasil:

  • Protocolar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência na Itália. Mas, para isto você deverá tornar-se um cidadão residente. Ou seja, precisa, fisicamente, viver em uma cidade italiana, para que o pedido seja feito junto a um Comune. Desta forma, pode acelar o tempo de resposta do seu reconhecimento para entre 3 ou 6 meses (claro que esse tempo pode variar para mais em função da quantidade de pedidos a serem processados por aquele Comune). Sim, você pode ser reconhecido mais rapidamente na Itália, embora, sabemos que esta seja inviável para alguns.
  • Peticionar o reconhecimento por via judicial no Tribunal Italiano, se se enquadra na ‘Lei de 1948’ ou contra as longas filas dos Consulados Italianos no Brasil.

‘Lei de 1948’

Antes de 1 de janeiro de 1948 (antes da constituição da República Italiana) mulheres não podiam passar a cidadania para seus filhos. Caso seu antepassado tenha nascido antes de 1948, existe a possibilidade de ajuizar uma ação junto ao Tribunal Italiano contra esta lei discriminatória e a favor da igualdade de gênero. Saiba mais sobre a lei AQUI.

Prazo máximo legal de espera

O Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014 determina que o prazo máximo para o reconhecimento da cidadania nos consulados italianos seja de 730 dias (2 anos). Portanto, 15 anos ultrapassam em muitas vezes o prazo legal de espera.

É importante saber que:

  • O pedido de reconhecimento da dupla cidadania italiana por descendência no Consulado Italiano no Brasil pode ser feito individualmente ou por núcleo familiar (pai, mãe, irmãos). Ou seja, você pode pedir sozinho ou vários descendentes (parentes) daquele antepassado italiano podem protocolar o pedido junto com você. É claro que desde que tenham residência na mesma área de juridicação consular. Do contrário, precisarão protocolar em Consulado diferente.
  • Somente aqueles que se registrarem, em pessoa, a sua residência em um Comune italiano poderão protocolar o pedido de reconhecimento da dupla cidadania por descendência na Italia. Queremos dizer com isso que se você vier e seu filho maior de 18 anos não, somente você será reconhecido e ele não. Caso tenha interesse em reconhecer mais tarde terá que iniciar um nosso processo.
  • O reconhecimento por via judicial pode ser peticionado individualmente ou por núcleo familiar (pai, mãe, irmão, tios, primos, etc.), desque todos descendam do mesmo italiano. Os requerente não precisam vir morar na Itália e não precisam morar na mesma cidade ou região do Brasil. Nosso advogado italiano representará o seu núcleo familiar junto a Justiça Italiana. Saiba mais sobre o reconhecimento via judicial AQUI.

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Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).

Se você já sabe que atende aos requisitos para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conheça as nossas opções de assistência Clique Aqui

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