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Requerimento da cidadania italiana por matrimônio

Toda pessoa, seja homem ou mulher, casado com cidadão (ã) italiano (a) pode, após cumprir certos requisitos, requerer a cidadania italiana.

A mulher que se casou com um italiano, antes de 27 de abril de 1983, tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. A lei n. 555/1912 garantia até esta data a cidadania para mulher somente. Já a lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992, declara que tanto homem quanto mulher (estrangeiros ou apátridas), casados oficialmente com um cidadão italiano, podem requerer a cidadania italiana, desde que legalmente residentes na Itália, por no mínimo seis (6) meses; ou depois de três (3) anos, a apartir da data do casamento se residirem no exterior.

Existem dois procedimentos dependendo do gênero do requerente e da data de registro do matrimônio:

Para mulheres casadas com homem italiano antes de 27 de abril de 1983.

Este caso requer um procedimento simplicado e é necessário o seguinte:

  • Formulário de solicitação com cópia do passaporte ou documento de identidade;
  • Certidão de Nascimento do requerente, em inteiro teor, com tradução juramentada para o italiano e apostilada.
  • Certidão de casamento, em inteiro teor, com tradução juramentada para o italiano e apostilada.
Para homens casados com mulher italiana em qualquer ano ou para mulher casada com homem italiano após 27 de abril de 1983.

Houveram atualizações na lei, válidas a partir de 4 de dezembro de 2018, que incluem:

  • Requerentes da cidadania italiana por matrimônio ou residência (ou naturalização) devem dominar a língua italiana e demonstrar competência mínima na língua, por meio de certificação de reconhecimento internacional de nível (mínimo nível B1 do Marco Comum de Referência para Línguas Europeias – CEFRL). Aqueles que já possuem visto de residência de longa duração em países da Comunidade Europeia estão isentos deste requisito.
  • Houve uma alteração no tempo de processamento do requerimento (Lei n. 130/2020 de 21 de outubro de 2020), portanto, a resposta será emitida entre 24 (2 anos) e 36 meses (3 anos). E não é mais retroativa, isto é, não afetará processos já em andamento.
  • A taxa de solicitação é de €250 (duzentos e cinquenta euros), para cidadania adiqurida por matrimônio, naturalização e reaquisição.
  • Os requerimentos de cidadania por matrimônio podem agora serem rejeitas mesmo após os 48 meses (tempo máximo de procedimento) da data de submissão.
  • A cidadania italiana, tanto por matrimônio quanto por naturalização, podem ser revogadas se a pessoa tornar-se uma ameaça a segurança nacional, como terrorismo ou perigo a segurança pública.
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A naturalização é uma concessão do governo e, portanto, não é um direito. O direito é o de requerer a cidadania italiana por casamento.  O Estado italiano tem poder de decisão na naturalização, ou seja, pode conceder ou não a cidadania italiana ao requerente.

Além disso, os efeitos da naturalização por casamento não retrocedem ao nascimento. Ou seja, a cidadania italiana e os seus efeitos passam a valer do momento da concessão em diante.

Isso significa que, após ser naturalizado italiano por casamento, você será um cidadão italiano, com os mesmos direitos e obrigações.

Diretrizes gerais
  • A (o) cônjuge de uma cidadã (ão) italiano pode requerer a cidadania italiana após 2 anos de matrimônio de o casal reside na Itália ou depois de 3 anos de casamento caso residam no exterior. Estas janelas são reduzidas pela metade se houverem crianças nascidas ou adotadas por este matrimônio.
  • Se houver separação, divorcio ou morte do cônjuge italiano, antes do decreto de conceção da cidadania pelo Ministério do Interior, o requerente perderá a chance de adiquirir a cidadania.
Pre-requisitos para a requisição:

O matrimônio deve estar registrado no Comune na Itália.

Se o casal residir no exterior, o cônjuge precisa estar registrado no cadastro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior – A.I.R.E.

Documentos necessários para a requisição:

Atestado de competência da língua italiana, igual ou superior ao nível B1 do Marco Comum de Referência para Línguas Europeias – CEFRL. Ela precisa ser comprovada por meio de certificação/certificado, emitido por organizações pertences ao CLIQ (Sistema Unificado de Certificações da Língua Italiana).

Comprovante do pagamento da taxa de € 250.00 (duzentos e cinquenta euros), ao Ministério do Interior.

Certidão de Nascimento do requerente, em inteiro teor, com tradução juramentada para o italiano e apostilada em acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961. A certidão e a tradução derão ser validadas pelo consulado que responde pela região onde foram emitidas.

Certidão de Bons Antecedentes Criminais emitida pelas autoridades de todos os países onde o requerente morou desde o seu nascimento. Este documento deve ser apresentado com tradução juramentada para o italiano e apostilada em acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961. A certidão e a tradução derão ser validadas pelo consulado que responde pela região onde foram emitidas.

Importante:

O requerente deve estar ciente que mesmo após ter completo os passos da solicitação, a soliticação ainda não terminou. Ela (ele) ainda precisará finalizar o processo junto ao Consulado Italiano que responde pela sua residênica, apresentando os documentos originais e pessoalmente.

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