Toda pessoa, seja homem ou mulher, casado com cidadão (ã) italiano (a) pode, após cumprir certos requisitos, requerer a cidadania italiana.
Este caso requer um procedimento simplicado e é necessário o seguinte:
Houveram atualizações na lei, válidas a partir de 4 de dezembro de 2018, que incluem:
A naturalização é uma concessão do governo e, portanto, não é um direito. O direito é o de requerer a cidadania italiana por casamento. O Estado italiano tem poder de decisão na naturalização, ou seja, pode conceder ou não a cidadania italiana ao requerente.
Além disso, os efeitos da naturalização por casamento não retrocedem ao nascimento. Ou seja, a cidadania italiana e os seus efeitos passam a valer do momento da concessão em diante.
Isso significa que, após ser naturalizado italiano por casamento, você será um cidadão italiano, com os mesmos direitos e obrigações.
O matrimônio deve estar registrado no Comune na Itália.
Se o casal residir no exterior, o cônjuge precisa estar registrado no cadastro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior – A.I.R.E.
Atestado de competência da língua italiana, igual ou superior ao nível B1 do Marco Comum de Referência para Línguas Europeias – CEFRL. Ela precisa ser comprovada por meio de certificação/certificado, emitido por organizações pertences ao CLIQ (Sistema Unificado de Certificações da Língua Italiana).
Comprovante do pagamento da taxa de € 250.00 (duzentos e cinquenta euros), ao Ministério do Interior.
Certidão de Nascimento do requerente, em inteiro teor, com tradução juramentada para o italiano e apostilada em acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961. A certidão e a tradução derão ser validadas pelo consulado que responde pela região onde foram emitidas.
Certidão de Bons Antecedentes Criminais emitida pelas autoridades de todos os países onde o requerente morou desde o seu nascimento. Este documento deve ser apresentado com tradução juramentada para o italiano e apostilada em acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961. A certidão e a tradução derão ser validadas pelo consulado que responde pela região onde foram emitidas.
Importante:
O requerente deve estar ciente que mesmo após ter completo os passos da solicitação, a soliticação ainda não terminou. Ela (ele) ainda precisará finalizar o processo junto ao Consulado Italiano que responde pela sua residênica, apresentando os documentos originais e pessoalmente.