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Requerimento judicial

A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam.

A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam

O pedido de reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, através da linhagem, diz respeito aos descendentes de cidadãos italianos nascidos em um país que prevê a cidadania ius soli (ou seja, quem quer que nasça nesse Estado é seu cidadão). Este é o caso do Brasil, bem como em outros países sul americanos, a Austrália, e os Estados Unidos, por exemplo.

A competência para reconhecer a cidadania italiana cabe a 3 órgãos: o consulado italiano de jurisdição da área onde o requerente possui residência, nas prefeituras italianas ou o tribunal de justiça da comarca responsável pela região onde o seu antepassado nasceu na Itália.

Pedido de reconhecimento judicial

Reconhecimento da posse da cidadania

Se você se qualifica ao reconhecimento da posse da cidadania por descendência, e existem alguns fatores que impossibilitem que o pedido seja protocolado por vias administrativas, ou que estejam em desacordo com as leis italianas, a solicitação de reconhecimento de posse da cidadania italiana junto ao tribunal de justiça deve ser a sua opção.

O pedido de reconhecimento judicial ocorre na Itália e não é necessário que os requerentes se descoloquem até o páis. Um de nossos advogados representará a sua família por meio de uma procuração junto ao tribunal de justiça italiano competente.

Pedido de reconhecimento

Comece seu pedido de reconhecimento escolhendo entre nossos programas de assistência: Cidadania Completa Início-ao-Fim; Cidadania Parcial; Cidadania “Menu A la Carte”.

O pedido de reconhecimento judicial ocorre na Itália e não é necessário que os requerentes se descoloquem até o páis. Um de nossos advogados representará a sua família por meio de uma procuração junto ao tribunal de justiça italiano competente.

Condições essenciais para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis por via judicial:

1 – O requerente ao reconhecimento da cidadana italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.

2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.

3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia por um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.

4a – O antepassado italiano deve ser do gênero feminino e ter nascido antes de 1 de janeiro de 1948, antes de a Italia tornar-se uma república.

4b – Contra as filas de espera nos consulado italianos no Brasil: o Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014 determina que o prazo máximo para o reconhecimento da cidadania nos consulados seja de 730 dias (2 anos). Em alguns consulados está levando 15 anos para a chamada.

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