A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam
Se você se qualifica ao reconhecimento da posse da cidadania por descendência o consulado Italiano de jurisdição de sua residência é uma das 3 opções. Por exemplo, se você nasceu em Porto Alegre ou qualquer outra cidade do interior do Rio Grande do Sul, o seu consulado é o de Porto Alegre. Se nasceu em Niteroi, o seu consulado será o do Rio de Janeiro. Se nasceu em Joinvile o consulado será aquele de Florianópolis, etc.
Comece seu pedido de reconhecimento escolhendo entre nossos programas de assistência: Cidadania Completa Início-ao-Fim; Cidadania Parcial; Cidadania Menu A la Carte.
Condições essenciais para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis por via administrativa no consulado:
1 – O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.
2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.
3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia por um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.