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Requerimento administrativo
na Itália

A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam.

A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam

O pedido de reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, através da linhagem, diz respeito aos descendentes de cidadãos italianos nascidos em um país que prevê a cidadania ius soli (ou seja, quem quer que nasça nesse Estado é seu cidadão). Este é o caso do Brasil, bem como em outros países sul americanos, a Austrália, e os Estados Unidos, por exemplo.

A competência para reconhecer a cidadania italiana cabe a 3 órgãos: o consulado italiano de jurisdição da área onde o requerente possui residência, nas prefeituras italianas ou o tribunal de justiça da comarca responsável pela região onde o seu antepassado nasceu na Itália.

Pedido de reconhecimento admnistrativo na Itália

Reconhecimento da posse da cidadania

Se você se qualifica ao reconhecimento da posse da cidadania por descendência, e gostaria de reconhecê-la mais rapidamente, fixar residência na Itália e protocolar o seu pedido na prefeitura de uma das cidades da Itália, é uma das 3 opções. Por exemplo, você vem morar em Roma e registra-se junto ao Ufficio Anagrafe de Roma, ou mora em Verona e registra-se como morador fixo junto ao Ufficio Anagrafe de Verona, etc.

Pedido de reconhecimento

Comece seu pedido de reconhecimento escolhendo entre nossos programas de assistência: Cidadania Completa Início-ao-Fim; Cidadania Parcial; Cidadania “Menu A la Carte”.

Condições essenciais para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis por via administrativa no consulado:

1 – O requerente ao reconhecimento da cidadana italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.

2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.

3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia por um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.

4 – Todos os requerentes devem registrarem-se como residentes fixos na cidade de escolha para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Somente será reconhecido quem comprovar a moradia.

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