A cidadania italiana é geralmente transmitida pelo sangue, ou seja, um pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles nasçam.
Se você se qualifica ao reconhecimento da posse da cidadania por descendência, e gostaria de reconhecê-la mais rapidamente, fixar residência na Itália e protocolar o seu pedido na prefeitura de uma das cidades da Itália, é uma das 3 opções. Por exemplo, você vem morar em Roma e registra-se junto ao Ufficio Anagrafe de Roma, ou mora em Verona e registra-se como morador fixo junto ao Ufficio Anagrafe de Verona, etc.
Comece seu pedido de reconhecimento escolhendo entre nossos programas de assistência: Cidadania Completa Início-ao-Fim; Cidadania Parcial; Cidadania “Menu A la Carte”.
Condições essenciais para o reconhecimento da posse da cidadania italiana iure sanguinis por via administrativa no consulado:
1 – O requerente ao reconhecimento da cidadana italiana deve de fato ser descendente de um cidadão italiano.
2 – A transmissão da cidadania italiana não pode ser interrompida por naturalização estrangeira do antepassado antes do nascimento de seu descendente direto.
3 – A transmissão da cidadania italiana não foi interrompida pela renúncia por um ascendente do requerente ou pelo próprio requerente.
4 – Todos os requerentes devem registrarem-se como residentes fixos na cidade de escolha para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Somente será reconhecido quem comprovar a moradia.