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Recorrendo contra a Lei de 1948 na Itália

Se você está solicitando a dupla cidadania italiana através da linha de descendência “feminina”, você pode se enquadrar na categoria daqueles nascidos de um antepassado feminino italiano antes de 1948. Por exemplo: o pai de sua mãe nasceu na Itália; ele não se tornou um cidadão brasileiro naturalizado antes de seu nascimento, o que o torna elegível, mas porque você nasceu antes de 1948, você não se qualifica. Se você se enquadra nesta categoria, há uma maneira de superar isto e pedir o reconhecimento da sua dupla cidadania italiana com sucesso.

A Lei de Cidadania de 1912 que concede a cidadania italiana jure sanguinis (por descendência) afirmava que as mulheres podiam deter mas não passar a cidadania para seus filhos.  Entretanto, em 1948, quando a Itália se tornou uma República, uma nova Constituição permitiu que as mulheres passassem a cidadania, mas somente aos filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.

A Suprema Corte italiana declarou recentemente que esta disposição é contrária aos princípios constitucionais, particularmente ao princípio de igualdade entre homens e mulheres (Sentença No. 4466/2009). Assim, também as crianças nascidas antes de 1948 de uma mãe italiana, podem peticionar uma ação judicial contra a “Lei de 1948” e obter, se forem elegíveis, a cidadania italiana.

NOTA: embora a Suprema Corte italiana tenha decidido contra a Regra de 1948, o governo italiano ainda não decidiu modificar ou emendar a lei atual. Os consulados italianos dos Brasil e outros consulados italianos fora da Itália aderem estritamente à atual Lei de 1948 e provavelmente continuarão a fazê-lo até que a lei seja emendada. Desta forma, a ação legal a ser apresentada no Tribunal de Justiça (*) na Itália, por enquanto, é sua única forma de obter a cidadania.

(*) O Parlamento italiano aprovou recentemente um projeto de lei que mudará a jurisdição onde “casos de 1948” e outros processos relacionados à cidadania serão ouvidos. Neste novo projeto de lei há uma cláusula estabelecendo que o tribunal com jurisdição em casos que tratam de questões de cidadania é agora baseado no local de nascimento do antepassado italiano do requerente:

36. All’articolo 4, comma 5, del decreto-legge 17 febbraio 2017, n. 13, convertito, con modificazioni, dalla legge 13 aprile 2017, n. 46, e’ aggiunto, in fine, il seguente periodo: “Quando eu atesto que surgiu toda a controvérsia de acertamento do estatuto da cidade italiana estão assegnate avendo riguardo al comune di nascita del padre, della madre o dell’avo cittadini italiani”.

Isto significa que a partir de 22 de junho de 2022, novas petições não serão mais ouvidas em Roma, mas sim nos tribunais locais, a menos, é claro, que o local de nascimento do Ancestral Italiano esteja sob a jurisdição dos tribunais de Roma.  Estes tribunais locais coincidindo com um Tribunal de Recursos são 26 no total: Ancona, Bari, Bologna, Brescia, Cagliari, Caltanissetta, Campobasso, Catania, Catanzaro, Firenze, Genova, L’Aquila, Lecce, Messina, Milano, Napoli, Palermo, Perugia, Potenza, Reggio Calabria, Roma, Salerno, Torino, Trento e Trieste.

Em essência, este projeto de lei visa reduzir a pesada carga de trabalho desta seção especializada estabelecida no Tribunal de Roma e, ao mesmo tempo, abreviar o cronograma dos processos judiciais.

NOTA: As ações já ajuizadas no Tribunal de Roma continuarão como estão. Se haverá mudanças no tempo de espera para as decisões destes casos em andamento é muito cedo para dizer.

Conseqüentemente, se a sua pasta de documentos estiver pronta depois de 22 de junho de 2022, a sua ação judicial será peticionada no tribunal de jurisdição do nascimento de seus antepassados, como mencionado acima.

É assim que funciona (até 21 de junho de 2022):

A ação judicial deve ser ajuizada perante o Tribunal Civil de Roma e contra o Ministério do Interior italiano, embora o governo italiano não esteja mais defendendo a lei no Tribunal.  Atenção: a lista abaixo é uma visão geral do processo. Os prazos variam e dependem principalmente da carga de trabalho do juiz.

O procedimento judicial consiste nas seguintes etapas:

1. Apresentação da reclamatória em juízo;

2. A Corte nomeia um juiz, que supervisionará o caso (o tempo médio para a nomeação de um juiz é de 2 a 6 meses);

3. O juiz nomeado, com base em sua agenda, marca a data da primeira audiência normalmente realizada de 6 a 8 meses a partir da apresentação da reclamatória.

4. Durante a data da primeira audiência podem ocorrer diferentes cenários. Especificamente:

  • O juiz requer documentos adicionais e/ou correções/alterações de registros e então marca uma segunda audiência;
  • Se o juiz contestar a reclamação, ele dará tempo às partes para escrever uma defesa final da reclamação;
  • O juiz considera que não são necessários mais documentos/exclarecimentos, e manterá todo o processo, a fim de emitir a sentença.

5. O julgamento final (se positivo, ele declara o requerente como cidadão italiano) é emitido entre 4 meses e 10 meses após a última audiência (prazo médio).

O prazo a partir do momento em que a reclamatória é apresentada no Tribunal e a sentença final é emitida pode ser entre 12 e 24 meses. NOTA: Este cronograma não inclui o tempo que leva para o requerente juntar toda a pasta de documentos, que é de cerca de 6 a 12 meses. Portanto, todo o processo (desde o momento em que o requerente começa a reunir documentos até a sentença final do Tribunal em Roma) é entre 18 a 36 meses. 

Mesmo que um resultado positivo não seja garantido, a taxa de sucesso é alta, desde que os requisitos normais de qualificação sejam atendidos.

Embora o processo legal possa parecer mais demorado e um pouco mais caro, a primeira vista, há vantagens:

Os candidatos não são obrigados a viajar para a Itália se tiverem representados por um de nossos advogados perante o Tribunal Italiano. Portanto, não há custos com o deslocamento até a Itália, despesas pessoais como alimentação e transporte, além dos custos com moradia (aluguel, gás, água e luz).

Se mais de um membro da família estiver se candidatando, há a possibilidade de incluí-los (assumindo que todos eles compartilham a mesma linhagem italiana) na mesma petição por um pequeno custo adicional. Os menores de idade são incluídos sem custo adicional;

A cidadania italiana será concedida na Itália e as certidões de nascimento serão registradas junto a cidade Ancestral do requerente na Itália.  Por este motivo, os consulados italianos não estão envolvidos neste processo, exceto quando o solicitante apresentar seu registro de nascimento italiano para se registrar no repartição A.I.R.E. do Consulado italiano que tem jurisdição sobre o estado onde o solicitante reside permanentemente.

Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).

Para iniciar, saiba mais sobre os nossos programas de assistência à cidadania italiana AQUI.

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