Quem pode se candidatar à cidadania italiana por descendência?
Se você tem um antepassado italiano em sua linha de sangue, pode estar com sorte.
Mas antes de sua viagem começar, você deve descobrir se tem provas sólidas da sua ascendência italiana através de seus antepassados.
Como?
Vamos começar respondendo às seguintes perguntas:
1. Seu antepassado italiano ainda estava vivo em (ou nasceu depois de) 17 de março de 1861, o dia em que a Itália se tornou uma “nação”?
Saiba mais sobre os nascidos antes de 1861 aqui.
2. Você sabe se seu antepassado italiano alguma vez se tornou um cidadão brasileiro ou algum outro país?
Se a resposta for sim, você terá que provar que a naturalização, (o processo de se tornar um cidadão brasileiro) ocorreu APÓS o nascimento do próximo filho que está na linha direta com você e APÓS 1 de julho de 1912. Se seu antepassado italiano nunca se tornou cidadão brasileiro, você pode ter chances em reconhecer a cidadania italiana por direito de sangue.
NOTA: Se o seu antepassado nascido na Itália veio como um “menor”, ele ou ela pode ter se tornado um cidadão brasileiro através de seus pais (chamado de “Cidadania Derivada”).
3. Você é descendente de um antepassado feminino?
Se sim, há um requisito adicional, a chamada “Regra de 1948”. O filho de um ancestral do sexo feminino deve ter nascido após 1 de janeiro de 1948. Antes desta data, as mulheres podiam deter mas não transmitir a cidadania aos seus filhos; quando a Itália se tornou uma República e uma Constituição foi escrita e promulgada em 1º de janeiro de 1948, as mulheres receberam mais direitos, incluindo o direito de transmitir a cidadania a seus filhos, mas somente aos filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. Se você não cumprir este requisito, há a possibilidade de se candidatar através dos tribunais na Itália com base no fato de que esta lei é discriminatória contra a igualdade entre homens e mulheres.
Saiba mais sobre o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial aqui.
4. Você foi adotado por um dos pais de ascendência italiana?
Se seus pais preenchem todos os requisitos de qualificação, você também pode reivindicar a cidadania italiana. Entretanto, se você foi adotado como maior (quando tinha 18 anos ou mais), você terá que residir na Itália por cinco anos antes de se candidatar.
5. E se seu genitor de ascendência italiana de sangue o entregou para adoção a um genitor não-italiano?
Se seu genitor de sangue tem um caminho para o reconhecimento da cidadania italiana, você também pode ter, desde que forneça uma cópia certificada de seu registro de nascimento original listando a sua mãe/´pai biológivo como seu genitor de sangue.
LEMBRE-SE: se você tem a certeza que tem direito a ter a cidadania italiana por descendência reconhecida, o sucesso de sua solicitação é baseado na apresentação de uma pasta de documentos “completa” (sem documentos ausentes) e certificando-se de que todas as “discrepâncias” e “incongruências” em nomes e datas tenham sido corrigidas.
Confira os documentos necessários para a sua pasta de documentos aqui.
Dúvidas se pode solicitar a sua cidadania italiana?
Faça o QUIZ DA CIDADANIA para descobrir as suas chances AQUI.
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Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’, fazer valer a ‘lei 379/2000’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).