Se você tem um antepassado italiano na sua família, independente do parentesco, você pode estar com sorte. Mas antes de iniciar a sua jornada você precisa descobrir se de fato pode pedir o reconhecimento da cidadania italiana por meio do seu antepassado. Como? Vamos começar respondendo as perguntas abaixo:
1 – Seu antepassado italiano é vivo ou nasceu depois de 17 de março de 1861 (o dia em que a Itália tornou-se uma “nação”?
2 – Sabe se o seu antepassado italiano em algum momento tornou-se um cidadadão brasileiro?
Se a resposta for ‘sim’, você terá que provar que a naturalização (o processo de tornar-se um cidadão brasileiro), deu-se DEPOIS do nascimento do filho que está em linha direta de descendência com você, e que isto ocorreu DEPOIS de 1 de julho de 1912.
Se a resposta for ‘não’. Ou seja, seu antepassado nunca naturalizou-se brasileiro, você provavelmente poderá pedir a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis).
ATENÇÃO: se o seu antepassado estava no Brasil até 15 de novembro de 1889 ele pode ter sido naturalizado brasileiro, sem o seu consentimento, pelo Decreto da República Federal do Brasil de 14 de dezembro de 1889.
3 – Você é descendente de um ancestral italiano feminino?
Se ‘sim’, existe um requisito adicional conhecido como ‘Lei de 1948’: filho de antepassado feminino deve ter nascido DEPOIS de 1 de janeiro de 1948. Antes desta data, mulheres não podiam passar a cidadania para seus filhos. Quando a Italia tornou-se uma república em 1 de janeiro de 1948, às mulheres foram dados mais direitos, incluindo o de passar a cidadania italiana para seus descendentes. Porém, isto se aplica somente para a prole nascida APÓS 1 de janeiro de 1948. Caso seu antepassado tenha nascido antes de 1948, existe a possibilidade de ajuizar uma ação junto ao Tribunal Italiano contra esta lei discriminatória e a favor da igualdade de gênero.
4 – Você foi adotado por um genitor que é de descendência italiana?
Se seu pai ou mãe preenchem todos os requisitos, você também pode pedir o reconhecimento. Entretanto, se foi adotado maior de idade (com 18 anos ou mais), você terá que residir na Itália por 5 anos antes de protocolar o pedido.
5- E se fui entregue pelo meu genitor biológico italiano para adoção a um genitor não italiano?
Se o seu genitor biológico tem linhagem italiana você também tem. Você precisará apresentar uma cópia original da sua certidão de nascimento onde conste o nome dele ou dela como pai/mãe biológico, junto a sua pasta de documentos para o pedido de reconhecimendo.
LEMBRE-SE: se for claro que você é descente de um italiano o sucesso do seu reconhecimento dependerá do quão completa for a sua pasta de documento scomprobatórios, e que todas as discrepâncias estejam corrigidas.
Ainda tem dúvidas? Agende um consulta GRATUITA aqui.
Se você se qualifica ao pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, solicite uma de nossas assistências AQUI.
Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).
Para iniciar ou mais informações Clique Aqui