Existem 3 principais vias disponíveis para o pedido de reconhecimento de posse da cidadania italiana por descendência: 1) Administrativamente junto ao Consulado Italiano no Brasil; 2) Administrativamente junto a uma prefeitura italiana e 2) Judicialmente pelo Tribunal de Justiça Italiano.
Não é raro demorar mais de 15 anos* para completar o processo de solicitação e receber sua cidadania italiana, nos Consulados Italianos no Brasil. Nas prefeituras italianas pode levar muito menos tempo, ou seja, entre 3 e 6 meses*. O tempo real dependerá da quantidade de pedidos a serem avaliados – menos processos, menos tempo. Já os pedidos por via judicial, quando se aplicam, podem levar entre 8 e 18 meses*.
Alguns dos principais tempos de processamento da montagem da pasta de documentação:
Clique AQUI para conhecer os programas de assistência à Cidadania Italiana da Minha Família Italiana.
(*) tempo estimado.
Não. No Brasil assim como na Austrália, Canadá, Irlanda, Nova Zelândia, África do Sul, Estados Unidos e Reino Unido, ser reconhecido como um cidadão italiano por descedência (jure sanguinis) não afetará sua cidadania atual. Consulte o Consulado Italiano na sua região para saber sobre outros países.
Não. Você deve protocolar seu pedido no Consulado/autoridade italiana que tem jurisdição sobre o local onde você oficialmente reside fora da Itália. Entenda por ‘oficialmente’ que deverá fornecer provas de que realmente vive naquela cidade. Para maiores informações sobre a jurisdição de cada Consulado Italiano, CLIQUE AQUI. Você só pode solicitar a dupla cidadania na Itália se for um residente legal permanente da Itália.
Sim. Porque a cidadania quando concedida é retroativa; a Itália exige que estes documentos sejam registrados na Itália. Você não deve, em hipótese alguma, esconder a existência de casamentos, divórcios, ou filhos menores.
TODOS os registros de nascimento, casamento, divórcio e morte, de todos os parentes numa linha direta entre você e seu antepassado italiano devem ter Apostilas. OBSERVAÇÃO: Verifique com seu Consulado italiano se eles exigem que os nascimentos e mortes de “cônjuges” também sejam apostilados.
Na verdade, não. O que pode fazer a diferença no tempo de espera é a via pela qual escolheu protocolar o seu pedido: no Consulado Italiano no Brasil, em um prefeitura na Itália ou via judicial no Tribunal de Justição na Itália.
A primeira coisa que sugerimos que você agende a entrega da pasta de documentos da sua família juntos ao Consulado italiano que tem jurisdição sobre o Estado onde você reside. Visto a longa fila de espera, teremos tempo o suficiente para juntarmos todos os documentos e
Lembre-se, você contar conosco para processar o seu pedido de forma completa pelo programa de Cidadania Completa INICIO-AO-FIM ( neste caso nós mesmos marcaremos o seu agendamento com o Consulado Italiano), ou se você for do tipo “faça você mesmo!, você pode escolher um de nossos serviços “A LA CARTE“. Lembre-se: Reunir todas as certidões, com Apostilas e Traduções para o italiano leva tempo. Quanto mais preparado você estiver menor será a probabilidade de atrasos.
Não, se o seu pedido for protocolado no Brasil apenas deverá fornecer um comprovante de residêcia (conta de luz, água, etc.). Se você pretende protocolar o seu pedido na Itália, ai sim precisará tornar-se um residente permanente na cidade escolhida. SAIBA MAIS AQUI.
É permito pelo governo italiano a mudança de nome em apenas duas situações:
(1) sua vida está em perigo
(2) seu nome de nascimento é obsceno.
Se mudou seu nome antes de requerer a cidadania, você deve alterar sua certidão de nascimento. Para isso, precisa solicitar o ato da mudança de nome à justiça, então junto ao cartório da cidade onde nasceu solicite a retificação na sua certidão.
Não. Seu nome permanecerá como está. A menos que queira adicioná-lo judicialmente.
Se seu antepassado nascido na Itália era menor de idade (menos de 18 anos) quando deixou a Itália, talvez possa não usá-lo como prova de elegibilidade – caso os pais dele tenham se naturalizados brasileiros. Até 1976, a idade da maioridade na Itália era de 21 anos. Se seu antepassado ainda era menor quando seus pais se naturalizaram, é provável que ele também tenha se naturalizado automaticamente. Você precisará fornecer a Certidão Negativa de Naturalização. Ou se houve, que ela tenha ocorrido a partir do ano de 1912, quando a Itália possa a permitir duplas cidadanias.
Se seu antepassado italiano foi naturalizado junto com seus pais como menor, ele renunciou efetivamente a seu direito à cidadania italiana. Isto significa que ele não pode passar a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) para seus filhos como um adulto. Nenhuma exceção é feita nestes casos!
Se seu antepassado italiano nasceu na Itália antes de 1861, mas migrou para outro país depois de 1861, ele ou ela era um cidadão italiano. Se ao invés disso, seu antepassado italiano migrou ou morreu antes de 1861, ele NÃO era um cidadão italiano.
A Certidão Negativa de Naturalização, é um documento emitido pelas autoridades de imigração brasileira, declarando que o ascendente italiano, que emigrou da Itália não adquiriu a nacionalidade brasileira. Posteriormente, o Consulado italiano no Brasil deverá atestar que nem os ascendentes em linha direta nem a pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana jamais renunciaram a ela nos termos do artigo 7 da Lei n° 555 de 13 de junho de 1912 e da Lei n° 91 de 5 de fevereiro de 1992.
Se deseja mais informação sobre esse e outros requisitos para o pedido de reconhecimento agende sua CONSULTORIA GRATUITA conosco.
Você precisará de uma carta da prefeitura declarando que não existe o registro de nascimento. Se também naõ houver nenhum documento da igreja, em alguns caso o Consulado aceitará uma cópia autenticada do documento militar italiano (para homens), como prova. O registro militar italiano precisaria mostrar os nomes dos pais e o local e data de nascimento dos antepassados.
O que é Apostila?
Entenda como Apostila atestado de que o documento é verdadeiro correto e é fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso do Brasil, ou pela Preffetura na Itália.
NOTA: A Apostila não é um carimbo no certificado. É uma legalização, ou seja, um documento grampeado na certidão de nascimento/casamento/morte pelo orgão oficial do governo.
Os registros de nascimento/casamento/morte de todos os envolvidos na pasta de documentos devem conter uma Apostila cada (de acordo com a Convenção de Haia de 5 de dezembro de 1961). Você pode encomendar um ou mais Apostilas conosco. (Selecione este ítem no Cidadania Italiana ‘Menu a La Carte’).
Se seu antepassado italiano nasceu em Trentino Alto Adige, Friuli-Venezia-Giulia, ou Veneto, além dos atuais requisitos de elegibilidade para a cidadania italiana, você também deve provar que ele emigrou da Itália DEPOIS de 16 de julho de 1920. Esta data refere-se à validade do Tratado de Saint Germain, com o qual, no final da Primeira Guerra Mundial, os territórios do Império Austro-Húngaro foram atribuídos a vários Estados. Está listada na Lei de Cidadania 379/2000, que regula o reconhecimento da cidadania italiana aos nascidos nos territórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro, assim como a seus descendentes.
Em essência, a “questão da elegibilidade da cidadania italiana” ligada ao requisito “16 de julho de 1920” é a seguinte: o ancestral que emigrou antes de 16 de julho de 1920 foi expatriado como cidadão austro-húngaro e não como cidadão italiano (ou seja, não pôde passar a cidadania italiana para seus filhos, etc.).
Se o antepassado emigrou entre 25/12/1867 (quando o império austro-húngaro foi estabelecido) e 16/07/1920 (o Tratado de Saint Germain), o reconhecimento da cidadania teve que ser feito de acordo com a Lei 379/2000 que oferecia um prazo para aplicação, ou seja, 19 de dezembro de 2010. Como consequência, hoje, os descendentes de antepassados nascidos nos Territórios do Império Austro-Húngaro, onde o antepassado emigrou antes de 16 de julho de 1920, não podem requerer a cidadania italiana.
SOMENTE se o antepassado nasceu ou emigrou depois de 16 de julho de 1920, seus descendentes são elegíveis para requerer a cidadania italiana por direito de sangue.
Dúvidas? Nós podemos ajudar. AGENDE UMA CONSULTA.
A partir de 8 de julho de 2014 todos os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis (por descendência) e jure matrimonii (no caso de estrangeiro cujo marido seja cidadão italiano – casado antes de 27 de abril de 1983) estão sujeitos ao PAGAMENTO DE 300 euros (Lei n. 66 de 24 de abril de 2014 e modificações Lei n. 89 de 23 de junho de 2014 art. 5-bis, vírgula 1). A taxa de requerimento é NÃO REEMBOLSÁVEL, independentemente do resultado da pedido.
A sentença do meu divórcio precisa ser traduzida para o italiano?
Sim, a maioria dos divórcios inclui um acordo matrimonial (a divisão dos bens e o plano de custódia dos filhos). Se o acordo conjugal for incorporado ao divórcio, então todo o documento de divórcio precisa ser traduzido. CLIQUE AQUI para saber mais sobre nossos serviços de tradução.
Sim. Ser portador de um passaporte italiano permite que viva e trabalhe em qualquer lugar da União Europeia. Nos termos do artigo 17 (ex artigo 8) do Tratado da União Européia, “qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado membro é um cidadão da União”. “A cidadania da UE, que complementa a cidadania nacional sem substituí-la, concede aos cidadãos o direito de circular livremente e residir no território dos estados membros” (Artigo 18).
Todas as certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito que requerem uma Apostila também devem ser traduzidas para o italiano. As Apostilas não precisam ser traduzidas para o italiano.
Realmente não há limite para o número de gerações, desde que seu ancestral tenha nascido na Itália e emigrado após o início do Reino da Itália, em 17 de março de 1861 e não se naturalizou antes de 1 de julho de 1912. Se você não tiver certeza ou se tiver dúvidas, você pode agendar seu 15 minutos de CONSULTORIA GRATUITA.
Não, eles não devolverão nenhum documento a você. Novos pedidos de reconhecimento nova pasta de documentos a ser montada. Algumas certidões tem prazo de validade e geralmente os documentos mantidos pela sua família não estão no formato adequado.
Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).
Se você já sabe que atende aos requisitos para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conheça as nossas opções de assistência AQUI.
Para dúvidas, AGENDE UMA CONSULTA.
Sim. Porém, um dos pais deve ser reconhecido como cidadão italiano antes de poder solicitar a cidadania para uma criança menor adotada (ao contrário dos filhos biológicos menores, que são automaticamente reconhecidos). As adoções de crianças menores vão para o Tribunale dei Minori (Tribunal de Menores) para revisão judicial antes que possam ser transmitidas ao município e a criança seja reconhecida como cidadã italiana.
Ao reunir as certidões de todos o familiares necessários, não é raro descobrir inconsistências nestes documentos. Podem haver diferenças de nome, data ou lugar. Erros ortográficos nos documentos de nascimento, casamento e morte são muito comuns. Alguns exemplos são grafia incorreta no primeiro ou último nome, abrasileiramento de nomes ou sobrenomes italianos (João ao invés de Giuseppe), apelidos em vez de nomes formais (Gio aos invés de Giovanni), ou data de nascimento de uma mesma pessoa diferente nos documentos.
A lei italiana exige que os documentos sejam corretos e consistentes com os nomes e datas listados nos documentos da família italiana. Caso descubra discrepâncias é preciso corrigi-las antes da tradução e apostilamento.
Esteja ciente de que não é permitido que um descendente corrija um registro de nascimento, casamento ou óbito de de alguém que tenha falecido, a menos que existam provas jurídicas que apoiem esta alteração.
Mesmo quando as provas são claras alguns orgãos se recuzam a fazer a alteração. Dependendo das circunstâncias, será necessário ajuizar um pedido de modo que um juiz emita um ordem de retificação.
Você é novo no processo? Oferecemos 15 minutos de CONSULTORIA GRATUITA para candidatos que tenham perguntas sobre os REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO, documentação necessária, CUSTO ESTIMATIVO. Também faremos algumas pesquisas preliminares gratuitas para estabelecer se você pode iniciar a sua jornada ao reconhecimento da cidadania italiana!
Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).
Se você já sabe que atende aos requisitos para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conheça as nossas opções de assistência AQUI.
Para dúvidas, AGENDE UMA CONSULTA.
Se o seu pedido foi protocolado junto ao Consulado italaiano será ele quem comunicará a decisão da sua solicitação. Você provavelmente receberá um e-mail ou uma carta declarando que foi reconhecido como cidadão italiano e qual é o procedimento para receber um passaporte italiano. Você será registrado no Registro de Residentes Italianos no Exterior (A.I.R.E.).
A A.I.R.E. foi estabelecida pela Lei no. 470/1988 e mantém registro das mudanças no status de cidadania, endereço, casamento, nascimento e morte de cidadãos italianos. A inscrição na A.I.R.E. é obrigatória para os cidadãos italianos residentes no exterior por mais de 12 meses e para os cidadãos italianos residentes no exterior, seja como resultado de terem nascido lá ou de terem obtido a cidadania italiana através da Ancestry (jure sanguinis), casamento ou outro.
Se o seu pedido foi protocolado junto à prefeitura da cidade onde estabeleceu residência fixa, o oficial do Ufficio Anagrafe lhe informará da sua decisão.
Se o seu pedio foi por via judicial no Tribunal Italiano você acompanhará o andamento da sua petição pela internet até a sua conclusão.
Sim, desde 1992. Em 5 de fevereiro de 1992, o governo italiano aprovou uma lei (nº 91, art. 11) declarando que qualquer cidadão italiano que adquiriu ou readquiriu uma cidadania estrangeira após 16 de agosto de 1992 não perde sua cidadania italiana.
O Consulado italiano, prefeituras ou a justiça italiaa “pode” aceitar registros da igreja, tais como certificados de batismo ou de casamento religioso, se as autoridades civis fornecerem uma declaração de que não têm registro de nascimento ou casamento. Além disso, a diocese local tem que certificar que o documento eclesiástico é autêntico. A assinatura do Bispo deverá ser legalizada. Porém, não há garantia de que os registros da igreja serão aceitos peloos orgãos italianos. Para maiores informações, agende uma consultoria AQUI.
A.I.R.E. (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero) é o registro de italianos que residem no exterior. Para os descendentes de italianos que buscam a dupla cidadania italiana jure sanguinis, a inscrição na A.I.R.E é um direito e um dever. Ela proporciona acesso aos serviços consulares no exterior e permite o exercício de alguns direitos importantes, como o direito de voto e o direito de renovar documentos de identidade e de viagem. Não tem taxa de inscrição!
NOTA: Cada vez mais os consulados italianos exigem que os candidatos à dupla cidadania italiana preencham o formulário de inscrição AIRE e o tenham o pronto no dia de sua nomeação. Você pode baixar o formulário de matrícula visitando o Consulado italiano que tem jurisdição sobre a região onde reside.
Sim. Se você foi adotado como menor, precisará de uma cópia certificada da sentença de adoção (traduzido para o italiano com Apostila). Se for adotado como adulto, você deverá residir na Itália por cinco anos antes de se candidatar.
Sim, se seus filhos têm menos de dezoito anos de idade, eles podem pedir o reconhecimento com você. Se eles tiverem dezoito anos ou mais e se qualificarem, precisarão protocolar seus pedidos separadamente.
Além de lhe reconectar com as suas origens e a terra natal de seus antepassados, alguns dos benefícios aos portadores da cidadania italiana são:
Geralmente, sim! Depois que você adquire a cidadania italiana, seu cônjuge é elegível, mas você deve primeiro registrar seu casamento na Itália, antes de protocolar o pedido. Os cônjuges de cidadãos italianos podem requerer a cidadania após dois anos de casamento se o casal estiver morando na Itália e após três (3) anos de casamento se estiverem morando no Brasil. Ao protocolar o pedido, se esses períodos de tempo já foram cumpridos, o processo é imediatamente iniciado. Também se você tiver um filho, o tempo é reduzido para 18 meses tanto na Itália como em outro país. As mulheres estrangeiras que se casaram com homens italianos antes de 27 de abril de 1983, adquiriram automaticamente a cidadania italiana e, portanto, têm o direito de requerer simultaneamente com seu marido. É importante salientar que este procedimento é um pedido e não um direito. Para maiores informações, SEGUIR ESTE LINK
Em 8 de maio de 2001, o governo italiano aprovou uma lei (Art. 7 del D. Lgs. 8 maggio 2001 n. 215) tornando o serviço militar completamente voluntário a partir de 1º de janeiro de 2007.
Quais são os investimentos aproximados para o pedido de reconhecimento da dupla cidadania?
Os investimentos variam de acordo com o número de gerações existentes entre você e seu ancestral italiano que emigrou para o Brasil e o local por onde protocolará o pedido de reconhecimento. Por exemplo, estes são os custos iniciais:
Devido às muitas mudanças nas fronteiras entre a Itália e outras nações ao longo da história e as leis de cidadania em constante mudança, é necessário análisar o seu caso especificamente.
Por exemplo, territórios nas províncias de Gorizia, Trieste, Pola, Fiume e Zara fizeram parte da Itália desde aproximadamente o final da Primeira Guerra Mundial até 1947, quando foram oficialmente transferidos para a Iugoslávia (agora Croácia e Eslovênia). A cidade de Trieste e algumas pequenas cidades (que compreendiam o Território Livre de Trieste) permaneceram como parte da Itália.
Com o Tratado de Paz de Paris, todos os cidadãos de nacionalidade italiana residentes em 10 de junho de 1940 nesses territórios, tiveram a possibilidade de manter sua cidadania italiana até uma certa data. Uma vez que o prazo expirou, eles deveriam se tornar cidadãos da Iugoslávia. Aqueles que não falavam italiano, se quisessem se tornar cidadãos italianos, tinham que solicitar a cidadania italiana (e isso não foi facilmente concedido).
Se seu antepassado nasceu em um desses territórios é preciso avaliar o caso para checar se o governo italiano aceitará os seus documentos como prova da cidadania itlaiana dele.
Os documentos de nascimento emitidos pela Croácia ou pela Eslovênia NÃO reconhecerão a Itália como o local de nascimento original de seu antepassado.
Descubra quando seu antepassado nasceu exatamente, quando ele emigrou da Itália ou de outro pais e agende uma consultoria AQUI.
Sim. Se você já mora ou planeja viver na Itália (através de vistos de trabalho, etc.) pode se qualificar das seguintes maneiras:
Residir por um (1) ano na Itália, se você já foi cidadão italiano;
Residir por três (3) anos na Itália, se você é um estrangeiro com pais ou avós italianos nativos;
Residir por quatro (4) anos na Itália, se você é um cidadão de outro país da União Européia;
Residir por dez (10) anos na Itália, se você é um cidadão de um país não pertencente à União Européia.
Cópias originais em inteiro teor, certidões simples não servem.
Se seu antepassado italiano se naturalizou antes de 1º de julho de 1912, você não se atende aos requisitos a cidadania italiana, mesmo que seu filho tenha nascido antes desta naturalização. O fato é que antes dessa data, quando um nativo italiano naturalizava em outro país, ele desistia não somente da sua própria cidadania italiana, mas como também de todos os seus filhos menores, independentemente de onde nasceram. Os antepassados que se naturalizaram antes de 1º de julho de 1912 não podem transmitir a cidadania italiana nos termos da Lei italiana No. 555 de 23 de julho de 1912.
Sim. Todos os antepassados vivos na linha direta entre você e seus antepassados da Itália poderão serem reconhecidos como cidadãos italianos.
Se o pedido for protocolado junto ao Consulado italiano no Brasil, é possível que vários núcleos familiares entre com a solicitação. Por exemplo, você, seu pai e mãe, mais os seus irmãos formam um núcleo familiar (o seu núcleo). Seu tio e tia mais seus primos formam outro núcleo famíliar (o núcleo dos seus tios), e assim por diante.
Se o seu pedido for protocolado junto à uma prefeitura italiana, somente aqueles familiares que tiverem a residência oficialmente registrada naquela cidada poderão entrar com a solicitação. Ou seja, se você for o único membro do seu núcleo familiar vivendo naquela cidade, somente você será reconhecido. Seus pais e irmão não!
Se o seu pedido for via judicial a regra será igual a dos Consulados no Brasil. Ou seja, diferentes núcleos familiares descendentes de uma mesmo italiano poderão ajuizar o pedido em conjunto.
Não. Se estiver solicitando o reconhecimento da cidadania por descendência (jure sanguinis) não é preciso provar que fala italiano. Agora, se o seu pedido de cidadania for por residência ou matrimônio você deverá demonstrar um conhecimento adequado do idioma (pelo menos nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas – CEFRL). Esta é uma nova exigência, seguindo a nova Lei nº 113/2018 em vigor desde dezembro de 2018.
Cada vez mais os Consulados italianos aceitam a “pasta de documentos” de descendentes de um mesmo italiano. Portanto, se um de seus familiares já recebeu sua cidadania italiana, talvez você possa usar seus documentos, desde que esteja solicitando no mesmo Consulado italiano. Se você não reside na mesma jurisdição, então precisará apresentar uma nova pasta de documentos certificados (tanto os brasileiros como os italianos).
Para os pedidos junto às prefeituras italianas é muito variável.
Nos pedidos por via judicial não existe esta possibilidade. Uma vez peticionada a ação nenhum outro membro poderá entrar nela.
Não! As provas são documentais (certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito).
Para os pedidos junto às prefeituras italianas é muito variável.
Nos pedidos por via judicial não existe esta possibilidade. Uma vez peticionada a ação nenhum outro membro poderá entrar nela.
Sim, ajudamos! Podemos obter registros de nascimento e/ou casamento de cidadãos italianos recentemente reconhecidos, se necessário para a emissão de seu passaporte da UE (União Européia) ou para um pedido de dupla cidadania italiana por casamento.
Clique abaixo na palavra AQUI e no formulário de encomenda da certidão no campo Motivo da Solicitação informe:
Sua cidade de nascimento ou cidade de casamento no Brasil (se você estiver solicitando seu registro de casamento);
Nome da cidade italiana onde o nascimento e/ou o casamento foi registrado;
Nome do Consulado italiano e o Ano em que você recebeu sua cidadania italiana.
O tempo de processamento pode ser mais longo que em outras cidades e geralmente não respondem e-mails ou dão informações por telefone. Um de nossos colaboradores deverá ir pessoalmente para obter qualquer tipo de informação ou documento. Portanto, os investimentos podem ser maiores que aqueles divulgados na página de encomenda de documentos.
Se este for o seu caso, nos envie um e-mail para cidadania@minhafamiliaitaliana.com.br
Depois que a Itália aprovou a Nova Lei de Imigração (nº 113/2018) o tempo de processamento para as prefeituras italianas emitirem registros civis (nascimentos, casamentos, etc.) para fins de pedido de reconhecimento da cidadania italiana é agora de até SEIS (6) meses. Embora a maioria das prefeituras italianas atenda a esse tipo de solicitação com rapidez, cidades maiores podem demorar mais para responder.
Encomende seu documento AQUI.
O estratto per riassunto dell’atto di morte ou certidão de óbito, que é o formato exigido pelos órgãos italianos para processar seu pedido de reconhecimento de cidadania, fornece as seguintes informações: nome do município e da província, ano, parte, série e número de registro, nome completo do falecido, local de nascimento (apenas o município é informado), idade ou data de nascimento, estado civil, se casado, a certidão de óbito incluirá o nome do marido ou esposa do falecido, data e local de falecimento.
Encomende seu documento AQUI.
O estratto per riassunto dell’atto di matrimonio ou certidão de casamento, que é o formato exigido pelos órgãos italianos para processar seu pedido de reconhecimento de cidadania, fornece as seguintes informações: nome do município e da província, ano, parte , número de série e registro, data (e hora) do casamento, local do casamento (apenas o município é informado, raramente o povoado é incluido), informações do noivo, ou seja, data de nascimento / idade, local de nascimento (e local de residência ), informações da noiva, ou seja, nome, data de nascimento / idade, local de nascimento (e local de residência), (nomes dos pais do noivo e da noiva).
Encomende seu documento AQUI.
O estratto per riassunto dell’atto di nascita, ou certidão de nascimento que é o formato exigido pelos órgãos italianos para processar seu pedido de reconhecimento de cidadania, fornece as seguintes informações: nome do município e da província, ano, parte, série e número de registro, nome completo da criança, local de nascimento (apenas o município é informado, raramente o povoado é incluido), data de nascimento, (hora do nascimento), sexo, nomes dos pais, anotações adicionais, ou seja, qualquer evento como casamento, morte ou perda da cidadania é listado nas anotações adicionais do ato de nascimento original. Se a criança era ilegítima, o oficial de registro civil vital listará “desconhecido” no ítem nomes dos pais.
Encomende seu documento AQUI.
O certificato di battesimo ou certidão de batismo contém e certifica as informações, transcritas nos registos religiosos, relativas ao rito do baptismo. Certifica o sacramento recebido e especifica as informações relativas (nome, sobrenome, data e local de nascimento, data e local do sacramento, número do registro).
Encomende seu documento AQUI.
O certificato di residenza, ou certificado de residência é um documento que atesta a residência atual do titular do certificado.
Encomende o seu documento AQUI.
O certificato di stato di famiglia ou atestado de situação familiar é o documento que contém os dados das pessoas resultantes no mesmo endereço e na mesma unidade imobiliária. Lista todos os membros da família e especifica as informações relativas (nome, sobrenome, data e localidade de nascimento, localidade e endereço de residência).
Encomende seu documento AQUI.
O certificato di residenza attuale ou certificado de residência atual é um documento que contém informações relativas à residência atual de uma pessoa em um determinado município.
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O certificato di stato libero ou certidão de estado civil é o documento expedido pelo Cartório de Registro do Município de residência que contém e atesta informações sobre o estado civil de uma pessoa (solteiro, viúvo, divorciado).
Encomende seu documento AQUI.
O certificato di esistenza in vita certidão de existência em vida é o documento que atesta que, à data da emissão, não foi recebida a notificação do falecimento de uma pessoa. A certidão de existência em vida, portanto, contém os dados relativos à pessoa transcrita no registro do estado civil, como nome, sobrenome, data e local de nascimento.
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O Certificato di Cittadinanza ou certificado de cidadania é o documento que atesta a cidadania italiana de uma pessoa. Ele certifica a posse da cidadania italiana e, portanto, é emitido exclusivamente para os cidadãos que residem na Itália.
Contém os dados pessoais (nome, sobrenome, data e local de nascimento) e a especificação da nacionalidade.
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O A.I.R.E. – Anagrafe Italiani Residenti Estero– é o registro da população italiana residente no exterior. Contém os dados dos cidadãos italianos que declararam residir no estrangeiro há mais de 12 meses.
O Certificado de Residência AIRE mostra a residência de um cidadão que pediu para emigrar para um país estrangeiro. Ele contém informações sobre o endereço de residência no estrangeiro e é solicitado no último município italiano em que a pessoa residia antes de emigrar.
O Certificado de Cidadania AIRE contém um resumo dos dados pessoais da pessoa e especifica sua cidadania. É solicitado no último município de residência na Itália.
O Certificado de Estado de Família AIRE é um documento que contém os membros da unidade familiar inscritos na A.I.R.E.
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O certificato storico stato di famiglia ou certificado de histórico de situação familiar é um documento específico que contém informações relativas à composição do núcleo familiar desde uma data retroativa.
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O certificato storico di residenza ou certificado de histórico residencial é um documento que contém informações relativas à residência anterior em determinado município de residência histórica.
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O certificato godimento dei diritti politici ou titulo eleitoral atesta a capacidade eleitoral do candidato.
Certifica assim o seu estatus de eleitor, qualidade que é atribuída a todos os cidadãos ao atingirem a maioridade, que não se encontrem nas seguintes condições:
1) ser submetido a medidas de segurança privativas de liberdade, liberdade condicional ou medidas preventivas
2) ter sido banido de cargos públicos.
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O certificato di laurea ou diploma de graduação é o documento, emitido pela Universidade, que comprova o grau obtido.
Ao solicitar o serviço, um representante do Minha Família Italiana irá aos escritórios competentes da Universidade, permitindo que receba o seu diploma de graduação confortavelmente no seu computador, no escritório ou em casa, evitando longas filas nos balcões. O documento original também será enviado por correio para o endereço de sua preferência.
Encomende seu documento AQUI.
O casellario giudiziale ou o registo judicial contém informações relativas a medidas judiciais e administrativas relativas a uma pessoa.
A certidão de antecedentes criminais, comumente conhecida como ficha criminal, contém todas as sentenças criminais finais. Geralmente é necessário para uso administrativo, trabalho, eleições.
Encomende seu documento AQUI.
Os registros militares e de conscrição contêm informações genealógicas muito preciosas. Eles fornecem não apenas informações vitais sobre seu ancestral, mas também informações físicas.
Os registros de alistamento, também chamados de Registri di Leva ou Liste di Estrazione di Leva, listam todos os homens italianos nascidos aproximadamente a partir 1855 (a imposição do alistamento – alistamento de todos os homens de 18 anos – data de 1865), por ano de nascimento, para cada distrito militar. A introdução desses registros varia de acordo com as áreas geográficas, mas a maioria deles começou por volta de 1873, incluindo todos os homens nascidos em 1855.
Esses registros contêm dados pessoais que não podem ser encontrados em nenhuma outra fonte, como: altura, tamanho do peito, cor e formato do cabelo, rosto, nariz e queixo, cor dos olhos, cor da pele, condição dos dentes, marcas de nascença, se houver. Além disso, você poderá encontrar as seguintes informações civis: nome completo do redator, nomes de seus pais, seu local de nascimento, sua profissão, seu nível educacional (se ele era capaz de ler e escrever ou não), habilidade nos nos serviços militares, data de início do serviço
Encomende seu documento AQUI.
Não, se estiver solicitando a cidadania italiana, jure sanguinis . Você deve aprender italiano se deseja solicitar a cidadania italiana por meio de “casamento” ou de “residência”. É necessário que você demonstre um conhecimento adequado da língua (pelo menos nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas – CEFRL). Trata-se de uma nova exigência decorrente da nova Lei nº 113/2018, em vigor desde dezembro de 2018.
Você pode acessar sua conta online em nosso website para atualizações: https://www.myitalianfamily.com/user/login .
A Minha Família Italiana não divulgará nenhuma de suas informações pessoais. Somente a seu critério, ocasionalmente, enviaremos mensagens para avisar clientes potenciais e existentes quando novas informações forem postadas no site ou para anunciar ofertas especiais de produtos e serviços que achamos que possam ser de seu interesse. Se você não quiser receber tais mensagens, ode optar por não recebê-las cancelando a inscrição de seu email da nossa mailing list. As conversas por whatsapp não são armazenadas ou compartilhadas com outras empresas. As consultorias por meio de nossa sala virtual não são gravadas. Não compartilhamos informações sobre o seu processo de reconhecimento da cidadania italiana com outras pessoas e nem com familiares ou descendentes do meu ancestral italiano.
Ao atuarmos puramente como intermediários, ainda contamos com o trabalho de funcionários que podem ou não cooperar. Os registros podem ser mantidos em arquivos separados, podem ter mudado de local ou sofrido danos, reduzindo assim as chances de encontrar aquele documento. A razão mais comum de não encontrarmos um documento é quando o cliente nos fornece dados do italiano errados ou cidade de origem errada.
Lembre-se: todos os documentos de um familiar na Itália são mantidos APENAS na cidade EXATA onde nasceu o antepassado. Favor observar: geralmente as prefeituras italianas não realizam nenhuma pesquisa. Isto é puramente um “processo de encomenda”; por este motivo, é necessário fornecer locais e datas precisas.
Caso não tenha os dados corretos, ou realmente não saiba, você pode contratar nossa assistência Encontrar Minhas Origens na Itália AQUI.
Enviamos documentos para o Brasil somente pela remessa expressa DHL. Não enviamos por correio comum.