Sua avó materna nasceu no Brasil, seu bisavô materno era cidadão italiana ao nascimento dela, sua mãe nasceu após 1º de janeiro de 1948, você não renunciou ao direito a cidadania italiana, nem sua mãe, nem sua avó renunciou.
Passo 2
Para determinar se você realmente se qualifica é preciso saber:
O ano de nascimento de cada membro do núcleo familiar em linha direta entre você e seu ancestral italiano nascido na Italia.
O ano em que seu ancestral nasceu na Italia, quando emigrou para o Brasil e se naturalizou-se brasileiro.