A proclamação do Reino da Itália, ou seja, a unificação da grande maioria dos pequenos Estados existentes, em 1861 formou o atual Estado Italiano.
Portanto, esta data é determinante e deve ser considerada na análise ao direito à cidadania italiana.
O ano de 1861 é relvante, pois antes de 17 de março, não exisita o Estado Italiano, logo, não existiam cidadãos italianos, mas sim cidadãos dos respectivos Estados espalhados pelo território da atual Itália (como por exemplo República Toscana, Reino da Sicilia, Reino da Sardenha etc).
Com a proclamação do Reino da Itália , os cidadãos que eram vivos à época, passaram a ser cidadãos italianos.
Sei que meu ancestral italiano nasceu antes de 1861, mas como sei se tenho direito à cidadania italiana?
Juridicamente o reconhecimento da cidadania aos descendentes de um italiano originário de um Estado pré-Itália pode ocorrer uma vez que o antepassado estivesse vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do Reino da Itália).
O que isso quer dizer?
Se o seu antepassado era vivo em 17/03/1861 ele passou a ser cidadão do Estado Italiano e portanto transmitiu o direito à cidadania italiana aos seus descendentes.
Como provo que meu antepassado estava vivo em 17/03/1861?
O primeiro passo é averiguar junto a certidão de óbito do próprio italiano. Esta é a maneira mais obvia de comprovar que ele era vivo em 17/03/1861.
Caso não seja possível, a outra possibilidade é verificar a certidão de nascimento do filho do italiano. Ou seja, se este filho nascera em data razoavelmente posterior à 17/03/1861 é de se considerar que o antepassado era vivo na época.
A questão aqui é que por se tratarem de registros antigos é comum encontrar obstáculos.
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