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Grande Naturalização de Estrangeiros no Brasil: vitória aos italo-brasileiros.

A tese da Grande Naturalização de Estrangeiros no Brasil foi CANCELADA!

O que foi cancelado?

A Suprema Corte de Cassação, da Itália, equivalente ao Superior Tribunal Federa ldo Brasil, deu decisão favoravel a dois cidadãos brasileiros, descendentes de um imigrante italiano que foi para o Brasil no final do século XIX.

Vamos por partes…

O que foi a Grande Naturalização?

O grande debate estava em torno da chamada “Grande Naturalização” (GN), de 14 de dezembro de 1889. A GN foi um decreto de naturalização compulsória de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil nessa época,  e que dizia que os imigrantes que não demonstrassem interesse em permanecer com a cidadania de origem, seriam automaticamente naturalizados brasileiros.

A GN era usada como argumento em alguns processos de pedido de reconhecimento à cidadania italiana, alegando que imigrante italiano não poderia passar a descendência italiana, pois havia se tornado brasileiro, abrindo mão da cidadania de nascença. Isto porque a Itália apenas permitiu que seus cidadão mantivem dupla cidania a partir de 1912.

Porém, esta questão é contrária a própria cidadania italiana, que é passada por iure sanguinis (direito de sangue) e não há limite geracional.

Mas como você, descendente de italiano, pode se beneficiar co esta decisão aos processos movidos pelos dois brasileiros?

A decisão mais recente da Suprema Corte de Cassação abre jurisprudência, uma vez que reforça que a cidadania italiana por nascimento é adquirida pelo título original iure sanguinis, portanto, é um direito de sangue.

Os descendentes de imigrantes italianos, ainda que nascidos no Brasil, e ainda que seus antepassados estivessem no país durante a “Grande Naturalização”, não poderiam perder um direito que é garantido pelo sangue de seus antepassados.

Grande Naturalização sempre foi alvo de polêmicas

O decreto do dia 14/12/1889 estabelecia que todo cidadão estrangeiro que vivia no Brasil até a data de 15/11/1889, dia da Proclamação da República, seria reconhecido como cidadão brasileiro, a menos que registrasse, POR ESCRITO, sua vontade de permanecer com sua cidadania original.

Esta decisão é muito delicada porque ela ocorre em um momento em que parte dos imigrantes que vieram para o Brasil tinham baixa escolaridade (muitos mal escreviam os seus nomes) e/ou muito menos falavam o português adequadamente.

Se hoje com a internet e a velocidade com que as informações se propagam, muitas decisões políticas ainda nos passam desapercebidas, imaginem o acesso à informação que estas pessoas tinham vivendo em áreas remotas  (rurais) do interior do Brasil. Cartas eram o principal meio de comunicação no pais.

Sendo assim, é legítimo o questionamento de muitos descendente de italianos à esta decisão do governo brasileiro da época, por se tratar de uma naturalização compulsória.

Decisão italiana abre jurisprudência e você e outros muitos de brasileiros podem se beneficiar dela

Assim como no Brasil, uma decisão judicial italiana pode criar a chamada “jurisprudência”. Isso significa que, ainda que esse tema não tenha sido debatido no parlamento, tornando-se uma lei, uma decisão sobre o assunto serve como referência para os julgamentos futuros sobre o mesmo tema.

Logo, se o mais alto poder italano entende que a decisão brasileira de naturalizar os imigrantes italianos em 1889 não retira de seus descendentes a cidadania italiana transmitida pelo sangue, é provável que o mesmo entendimento jurídico passe a orientar os outros processos em andamento.

Isso quer dizer que os tribunais de menores instâncias podem valer-se dessa decisão, sem que os requerimentos, a partir desta jurisprudência, precisem chegar novamente à corte máxima de justiça.

Em poucas palavras esta decisão…

Além de contribuir para que os cidadãos ítalo-brasileiros tenham acesso ao seu reconhecimento como cidadão italianao, haverá uma redução no tempo para obtê-la.

Sem dúvida é um decisão histórica em favor dos mais de 30 milhões de italo-brasileiros.

Cidadania italiana via judicial se torna ainda mais acessível

A cidadania italiana, é sem dúvida, o caminho mais rápido para se conseguir a cidadania da Itália. Isso porque, a análise dos consulados italianos no Brasil leva anos. Só o consulado de Porto Alegre está levando 16 anos para uma resposta.

Sem mencionar que os consulados tem algumas restrições que podem prejudicar os cidadãos ítalo-brasileiros.

Por exemplo, descendentes de mulheres italianas não podem solicitar a avaliação da cidadania italiana por via administrativa, como os consulados e os municípios italianos. Isso porque permanece o entendimento de que essas mulheres perderam a nacionalidade italiana ao se casarem com brasileiros. Como ainda não existe uma lei que garanta o princípio de igualdade entre homens e mulheres, estas duas vias só podem processar os predidos pela linhagem materna.

Saiba mais sobre este tema AQUI.

Sendo assim, a decisão tomada pela Suprema Corte de Cassação ajuda a ambos os pontos: a Grande Naturalização e a cidadania italiana por via materna.

Isto é, ela torna os processos mais céleres e compreensíveis, ajudando tanto quem pleiteia a cidadania italiana por ser descendente de mulheres italianas quanto de homens.

A descentralização dos processos de cidadania via judicial

Até junho de 2022, as decisões judiciais italianas sobre o tema de reconhecimento da cidadania italiana ficavam a cargo do Tribunal de Roma. Hoje, eles são analizados pelo tribunal da província em que nasceu o antepassado italiano da pessoa que entrou com o processo. Com a descentralização os julgamentos estão bem mais rápidos.

A digitaliação cartorial no Brasil

A intensa digitalização das análises cartoriais no Brasil também contribuem para obtenção de documentos que comprovem a descendência italiana.

Todos esses fatores somados fazem com que a obtenção da cidadania italiana via judicial se consolide como a maneira segura e mais célere para a obtenção da cidadania italiana.

Perspectivas de futuro…

Mas, por fim, o direto ao recohecimento à cidadania está garantido com a decisão do Tribunal Superior Italiano?

Até que o advocatura do estado italiano não se manifeste, novamente, com outros argumentos referentes à Grande Naturalização e o reconhecimento por via materna a última decisão é a vigente: positiva aos descedentes.

A garantia é que aqueles que já tem seus pedidos protocolados até uma nova decisão terão o direito de análise garantido, visto que ainda não é uma lei – apenas uma decisão.

Desta forma, a nossa orientação é que você protocole o seu pedido ainda entre 2022 e 2023.

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Nós da Minha Família Italiana, além de fornecermos orientação completa ao seu pedido, buscamos todos os documentos necessários na Itália e/ou Brasil. A montagem da sua pasta de documentos também pode ficar por nossa conta, seja ela para os pedidos administrativos na Itália ou Brasil, quanto por via judicial junto ao Tribunal Italiano (contra a ‘Lei de 1948’, fazer valer a ‘lei 379/2000’ ou as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil).

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