Uma grande novidade está chegando para os cidadãos italianos que vivem no exterior: a partir de 1º de junho de 2026, os italianos regularmente inscritos no AIRE poderão solicitar a Carta de Identidade Eletrônica italiana, a CIE, diretamente em qualquer Comune (município) da Itália.
Até então, para muitos italianos residentes fora da Itália, o processo de emissão da carta de identidade dependia principalmente da estrutura consular disponível no país de residência. Com a nova regra, quem estiver na Itália poderá aproveitar a viagem para dar entrada no pedido da CIE em um Comune italiano, desde que cumpra os requisitos exigidos.
A mudança foi introduzida pela Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026, publicada na Gazzetta Ufficiale nº 28 de 4 de fevereiro de 2026, com entrada em vigor em 19 de fevereiro de 2026.
O link oficial da lei está disponível na Gazzetta Ufficiale!
O que muda com a nova regra?
A principal mudança é que, a partir de 1º de junho de 2026, o cidadão italiano inscrito no AIRE — Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero — poderá apresentar o pedido de emissão da Carta d’Identità Elettronica em qualquer Comune italiano, e não apenas por meio do Consulado competente. Essa informação foi confirmada por diferentes sedes consulares italianas, com referência ao artigo 5 da Lei nº 11/2026.
Na prática, isso significa que um italiano residente no Brasil, por exemplo, poderá viajar à Itália e solicitar a CIE em um Comune italiano, mesmo que esse Comune não seja necessariamente o Comune de inscrição AIRE ou o Comune de origem da família. A possibilidade vale para qualquer Comune, mas é importante verificar previamente se o órgão escolhido exige agendamento, quais documentos solicita e se permite atendimento sem marcação.
Quem poderá solicitar a carta de identidade italiana em qualquer Comune?
A nova possibilidade é destinada aos cidadãos italianos inscritos no AIRE. O AIRE é o cadastro dos italianos residentes no exterior e serve para que o cidadão esteja regularmente registrado junto ao Comune italiano e ao Consulado competente. O Consulado Geral da Itália em São Paulo informa que os cidadãos italianos que residem no exterior por período superior a 12 meses devem comunicar a residência ao Consulado, para atualização do cadastro consular e do cadastro no Comune italiano de referência.
Portanto, antes de organizar a viagem à Itália para solicitar a CIE, é essencial verificar se:
- a cidadania italiana está devidamente reconhecida;
- a inscrição no AIRE está ativa;
- o endereço de residência no exterior está atualizado;
- os dados pessoais estão corretos no cadastro consular e no Comune;
- não há divergências de nome, estado civil ou residência.
Essa etapa é fundamental porque alguns Consulados reforçam que, antes de solicitar a CIE, o cidadão deve garantir que o próprio cadastro esteja em ordem e que o endereço de residência esteja atualizado.
Saiba mais sobre o AIRE aqui.
Quais documentos podem ser necessários?
A lista final pode variar conforme o Comune escolhido, mas normalmente o cidadão deve se preparar com:
- passaporte italiano válido;
- carta de identidade italiana anterior, se houver;
- codice fiscale;
- comprovante de residência no exterior;
- confirmação de inscrição no AIRE;
- foto recente no padrão exigido;
- boletim ou denúncia, em caso de perda ou furto do documento anterior.
Para menores de idade, também podem ser exigidas autorizações dos pais ou responsáveis.
Como receber a CIE depois do pedido?
Depois que o pedido for feito no Comune, a Carta de Identidade Eletrônica italiana não costuma ser entregue na hora. A CIE é produzida pelo órgão responsável na Itália e depois enviada ao endereço indicado pelo cidadão.
A partir da nova regra, o italiano inscrito no AIRE poderá, em geral, escolher uma das seguintes formas de recebimento, conforme a disponibilidade do Comune:
- retirar a CIE pessoalmente no Comune onde o pedido foi apresentado;
- receber a CIE no endereço indicado na Itália;
- solicitar o envio para o endereço de residência no exterior, quando essa opção estiver disponível.
Por isso, antes de agendar o atendimento, é importante confirmar com o Comune escolhido quais formas de entrega são aceitas, qual o prazo médio e se o envio internacional está disponível.
Quem vai ficar poucos dias na Itália deve ter atenção redobrada. Se a CIE não ficar pronta durante a viagem, pode ser necessário indicar um endereço seguro para recebimento ou verificar se o Comune permite envio ao exterior.
A CIE substitui o passaporte?
Não em todos os casos.
A Carta de Identidade Eletrônica italiana é um documento oficial de identificação. Quando válida para expatrio, pode ser usada para circular em países da União Europeia e em outros países que aceitam esse documento.
Mas para viagens entre Brasil e Itália, o passaporte continua sendo o documento mais importante para embarque internacional.
Por que se preparar antes de viajar?
A nova regra facilita o processo, mas não significa que o atendimento será automático.
Cada Comune pode ter regras próprias de agenda, documentos e prazos. Por isso, viajar sem planejamento pode gerar atrasos, perda de tempo e até impossibilidade de fazer o pedido.
O ideal é organizar tudo antes da viagem.
Como a Minha Família Italiana pode ajudar
A Minha Família Italiana oferece assessoria para brasileiros com cidadania italiana que desejam organizar seus documentos e se preparar corretamente para solicitar a carta de identidade italiana.
A assessoria pode ajudar você a:
- verificar sua situação no AIRE;
- identificar pendências cadastrais;
- organizar os documentos necessários;
- entender qual estratégia seguir na Itália;
- evitar erros no processo;
- planejar melhor sua ida ao Comune.
Se você pretende aproveitar essa nova possibilidade a partir de junho de 2026, comece a se preparar agora.
Na Minha Família Italiana, não apenas damos conselhos, mas também cuidamos de todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, desde a encomenda das certidões necessárias, preparação da documentação, o reconhecimento por via judicial, além de suporte com registros civis, transcrições de documentos na Itália, inscrição no A.I.R.E e emissão da CIE na Itália.


