Prezado cidadão italiano,
Estamos reunindo todos os clientes que eventualmente foram prejudicados pela nova lei, que estabelece novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana, para então fazer uma Ação Coletiva no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Corte Europeia).
Leia a Nota Informativa abaixo sobre a AÇÃO COLETIVA NO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM contra as novas regras sobre cidadania italiana por descendência iure sanguinis.
1) Quais são as novas regras aplicáveis a quem nasceu fora do território italiano e possui
uma cidadania diferente da italiana?
Se você está nessa situação, com base no decreto-lei n.º 36 de 28 de março de 2025,
convertido na lei n.º 74/2025 e conforme interpretado pela circular do Ministério do Interior de
28 de maio de 2025, só poderá ser reconhecido como cidadão italiano por descendência iure
sanguinis se estiver em um dos seguintes casos:
a) se você tem um dos pais ou avós que, no momento do seu nascimento (ou, se falecido
antes, no momento da morte), possuía exclusivamente a cidadania italiana;
ou
b) se um dos seus pais (mesmo adotivo), após ter adquirido a cidadania italiana e antes do
seu nascimento (ou adoção), residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos;
ou
c) se você tem um ascendente italiano, sem limite de gerações, e até 27 de março de 2025
apresentou pedido administrativo ou judicial de reconhecimento da cidadania italiana ou
recebeu convocação de Comune ou Consulado para apresentar o pedido até essa data.
2) Quem não se enquadra em nenhum desses casos pode alegar violação da Convenção
Europeia dos Direitos Humanos?
Acreditamos que sim. Segundo as regras anteriores, se você nasceu até 27 de março de 2025
e tem um ascendente italiano (cuja linha de ascendência não perdeu a cidadania), você se
tornou cidadão italiano automaticamente ao nascer, sem limite de tempo para solicitar o
reconhecimento.
Assim, entendemos que as novas regras, de fato, o privam de uma cidadania da qual você já
era titular, mesmo que ainda não a tivesse solicitado formalmente — o que pode configurar
violação dos artigos 8 e 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
3) Qual o prazo para apresentar recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?
O prazo foi reduzido para 4 meses, conforme o art. 4 do Protocolo n.º 15 da Convenção
Europeia.
Como a violação decorre diretamente do decreto-lei de 28 de março de 2025, por cautela,
calculamos esse prazo a partir dessa data, com vencimento em 28 de julho de 2025.
4) Se um juiz italiano levantar uma questão de inconstitucionalidade e as novas regras
forem declaradas inconstitucionais, o que acontecerá com o recurso ao Tribunal
Europeu?
Se as novas regras forem declaradas inconstitucionais de forma que você possa obter a
cidadania, a ação na corte europeia perderá seu interesse e você poderá desistir do
processo a qualquer momento.
5) Vale a pena esperar a decisão da Corte Constitucional italiana e recorrer ao Tribunal
Europeu apenas em caso de decisão negativa?
Isso seria muito arriscado, pois a violação decorre diretamente do decreto-lei, e um recurso
apresentado ao Tribunal Europeu após 28 de julho de 2025 pode ser considerado tardio.
Além disso, a Itália não permite que cidadãos entrem diretamente com uma ação de
inconstitucionalidade — apenas juízes podem fazê-lo — e por isso a Corte Europeia não
considera isso um recurso efetivo disponível ao cidadão.
6) Posso recorrer ao Tribunal Europeu mesmo se já tiver apresentado, até 27 de março de
2025, um processo judicial italiano para reconhecimento da minha cidadania?
Nesse caso, você não precisa recorrer ao Tribunal Europeu, pois as regras antigas ainda se
aplicam a você.
7) E se eu tiver apresentado esse processo judicial na Itália após 27 de março de 2025 e
ele ainda estiver em andamento?
Nesse caso, você deve sim recorrer ao Tribunal Europeu, pois esperar a conclusão do
processo italiano pode significar perder o prazo de 4 meses (28 de julho de 2025).
Recorrer ao Tribunal Europeu é assegurar o seu direito duplamente.
8) Posso recorrer ao Tribunal Europeu mesmo se ainda não entrei com processo judicial
na Itália?
Sim. Embora o Tribunal Europeu exija o esgotamento de recursos internos, isso só vale
quando há um recurso efetivo disponível — e, neste caso, apenas uma eventual declaração
de inconstitucionalidade (que não está ao alcance do cidadão comum) resolveria o problema.
Mesmo se o Tribunal considerasse o recurso europeu prematuro e o declarasse inadmissível,
ele poderá ser reapresentado depois, sem custos adicionais por parte de nosso jurídico.
9) A Minha Família Italiana, por meu do seu departamento jurídico italiano, está organizando ações coletivas ao Tribunal Europeu, para pessoas que:
- nasceram fora do território italiano,
- têm um ascendente italiano,
- e se enquadram em uma das seguintes 4 categorias:
- Estavam na lista de espera de um Consulado até 27 de março de 2025, ou podem
provar que tentaram agendar atendimento (por e-mail, carta registrada ou tentativa de
marcação via Prenot@mi) e entraram com processo judicial após essa data; - Estão na mesma situação da categoria 1), mas ainda não entraram com ação judicial
na Itália; - Não estão na situação da categoria 1), mas entraram com processo judicial na Itália
após 27 de março de 2025; - Não estão na situação da categoria 1) e ainda não entraram com ação judicial.
10) Se eu estiver em uma dessas 4 categorias, como posso participar do recurso ao
Tribunal Europeu?
A forma mais simples é entrar em contato com a Minha Familia Italiana aqui — prepararemos os documentos necessários seus e da sua família, e enviaremos para a Itália dentro do prazo. Seremos a sua conexão durante todas as fases do processo.
11) Quais documentos são necessários?
- Certidão de nascimento (ou batismo, se aplicável) italiano;
- Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano;
- Certidões de nascimento em inteiro teor e datilografadas (digitadas) de todos os
descendentes em linha reta até você; - Sua própria certidão de nascimento em inteiro teor (completa).
12) O que mais é necessário?
- Um formulário (fornecido pela Minha Família Italiana) com os dados do requerente, assinado e
escaneado em PDF; - Uma procuração (fornecida pela Minha Família Italiana), assinada, que deverá ser enviada
fisicamente à Itália, na forma a ser acordada; - Comprovante de pagamento da taxa de adesão. Fale conosco aqui.
13) Os documentos precisam de apostila ou tradução?
Não. Apenas a procuração precisa ser enviada fisicamente. Todos os demais documentos
devem ser enviados em PDF escaneado (boa qualidade), sem apostila e sem tradução. A
digitalização dos documentos deve ser feita em um scanner. Não serão aceitas digitalizações
feitas por fotos ou por aplicativos de celular como “CamScanner”.
14) Quais são as fases do processo no Tribunal Europeu?
Ao final, o Tribunal profere a decisão.
Filtro preliminar de admissibilidade (leva cerca de 6 meses);
Se aceito, o caso é registrado e os requerentes recebem o número do processo e link
para acompanhamento;
A Corte realiza uma análise aprofundada e, se ainda considerado admissível, o caso
será comunicado ao Governo italiano;
Inicia-se a fase contraditório, com trocas de documentos e argumentos, que pode
durar cerca de 1 ano;
Ao final, o Tribunal profere a decisão.
15) O que o Tribunal pode decidir?
- Declarar que a Itália violou certos artigos da Convenção;
- Não pode conceder diretamente a cidadania italiana, mas pode indicar medidas
corretivas que a Itália deve adotar; - Se as violações não puderem ser revertidas, poderá conceder indenização com base
no art. 41 da Convenção (valor arbitrado pela Corte).
Se, durante o processo no Tribunal Europeu, o processo judicial na Itália for negado em
decisão definitiva, a sentença da Corte Europeia poderá ser usada para pedir revogação
extraordinária da decisão italiana, conforme art. 391-quater do CPC.
16) Há algum risco em recorrer ao Tribunal Europeu?
Nenhum.
Não há taxa judicial, nem risco de condenação em custas. Mesmo em caso de rejeição, você
não será prejudicado em futuros processos na Itália.
IMPORTANTE: entre em contato conosco o quanto antes, pois precisamos ajuizar o processo até o dia 27/07/2025 e para isso as procurações devem chegar até nós no máximo até o dia 14/07/2025.
Agende uma consultoria agora e proteja seu direito à cidadania italiana aqui.
Na Minha Família Italiana, não apenas damos conselhos, mas também cuidamos de todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, desde a encomenda das certidões necessárias, preparação da documentação, a garantia de seu direito via judicial, além de suporte com registros civis e inscrição no AIRE.