Requisitos: seu bisavô/bisavó nasceu no Brasil, o pai ou mãe (seus tataravós) nasceu na Itália e era cidadão italiano ao nascimento dele (dela)*, você não renunciou ao direito a cidadania italiana, nem sua mãe, nem sua avó e tampouco o seu bisavô renunciou.
(*) Requisito adicional: se o requerimento for pelo seu ancestral feminino, você deverá ter a certeza de que o próximo em linha nasceu a partir de 1º de janeiro de 1948.
Documentação: você deverá nos fornecer os seguintes documentos (emitidos recentemente e em inteiro teor):
Certidão de nascimento do seu tataravô
Certidão de nascimento da sua tataravó
Certidão de casamento de seus tataravós
Certidão negativa de naturalização do bisavô ou prova de que nunca foi naturalizado
Certidão de nascimento da sua bisavó
Certidão de casamento de seus bisavós
Certidão de óbito do avô por quem a cidadania italiana será requerida
Certidão de nascimento do seu avô
Certidão de nascimento da sua avó
Certidão de casamento dos seus avós
Certidão de óbito do avô por quem a cidadania italiana será requerida (quando aplicável)
Certidão de nascimento do seu pai
Certidão de nascimento da sua mãe
Certidão de casamento dos seus pais
Certidão de óbito do genitor por quem a cidadania italiana será requerida (quando aplicável)
Certidão de divórcio de seus pais (quando aplicável)
Sua certidão de nascimento
Sua certidão de casamento (quando aplicável)
Certidão de divorcio sua (quando aplicável)
Certidões de outros casamentos seus e/ou de seus pais, e/ou avós, e/ou bisavós pelos quais você fará o requerimento (quando aplicável)
Se você se qualifica pelos seus tataravós nascidos na Itália, nós da Minha Família Italiana ajudaremos a reconhecer a sua!