A boa notícia é que pode haver uma saída. A atual lei que concede a cidadania italiana jure sanguinis afirma que as mulheres podem ter, mas não passar a cidadania a crianças nascidas antes de 1º de janeiro de 1948, data em que a Itália se tornou uma República. De acordo com a lei de cidadania de 1912, apenas os homens podiam transferir a cidadania italiana para seus filhos.
O Supremo Tribunal italiano considerou recentemente que esta disposição é contrária aos princípios constitucionais, em particular ao princípio da igualdade entre homens e mulheres (acórdão n.º 4466/2009). Assim, também as crianças nascidas antes de 1948 de mãe italiana, podem apresentar uma moção para apelar da “Regra de 1948” e obter, se elegível, a cidadania italiana. NOTA: embora a Suprema Corte italiana tenha decidido contra a regra de 1948, o governo italiano ainda não decidiu modificar ou emendar a lei atual. Os Consulados da Itália dos EUA e outros Consulados da Itália fora da Itália aderem estritamente à atual Regra de 1948 e provavelmente continuarão a fazê-lo até que a lei seja alterada. Assim, a ação legal a ser movida no Tribunal de Roma é a única forma de obter a cidadania.
Para saber como isso funciona, custo, prazos e como começar: