Não desista ainda!
Com base nos resultados, você não é elegível para a cidadania italiana através da descendência.
A boa notícia é que pode haver uma saída. A lei atual que concede a cidadania italiana jure sanguinis afirma que as mulheres poderiam manter mas não passar a cidadania para as crianças nascidas antes de 1º de janeiro de 1948, data em que a Itália se tornou uma República. De acordo com a lei de cidadania de 1912, somente os homens poderiam transferir a cidadania italiana para seus filhos.
A Suprema Corte italiana declarou recentemente que esta disposição é contrária aos princípios constitucionais, particularmente ao princípio de igualdade entre homens e mulheres (Sentença nº 4466/2009). Assim, também os filhos nascidos antes de 1948 de uma mãe italiana, podem recorrer contra a “Lei de 1948” junto ao Tribunal de Justiça na Itália, e serem reconhecidos italianos.