Com base nos resultados, você não é elegível para a cidadania italiana através da descendência.

Se sua antepassada italiana se tornou cidadã de outro país ANTES do nascimento do filho que passaria a cidadania a você e/ou ANTES de 1º de julho de 1912, infelizmente você NÃO se qualifica. Por que isso acontece? Ao tornar-se cidadã brasileira, sua antepassada renunciou à sua cidadania italiana; portanto, seus filhos nascidos após a  data de juramento nasceram de uma cidadã brasileira e não mais de uma cidadã italiana.

Além disso, se sua antepassada italiana se naturalizou antes de 1º de julho de 1912, você não se qualifica para a cidadania italiana mesmo que seu filho tenha nascido antes desta naturalização. Antes dessa data, italianas naturalizadas em outro país, desistiam não só de sua própria cidadania italiana, mas também de todos os seus filhos menores, independentemente de onde nasceram. 

A boa notícia é que existem outras maneiras de se tornar cidadão italiana. Se você já vive na Itália, ou planeja viver (através de vistos de trabalho, etc.) você pode se qualificar das seguintes maneiras:

Residir por um (1) ano na Itália, se você já foi cidadão italiano. 
Residir por três (3) anos na Itália, se você é um estrangeiro com pais ou avós italianos nativos.
Residir por quatro (4) anos na Itália, se você é um cidadão de outro país da União Européia.
Residir por dez (10) anos na Itália, se você é um cidadão de um país não pertencente à UE.

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