Ups!

Baseado nesta informação você não é elegível ao pedido da dupla cidadania por descendência.

A Itália se tornou uma nação somente em 17 de março de 1861. Isto significa que não existe “cidadania italiana” antes desta data. Logo, se seu ancestral emigrou ou morreu antes de 1861 ele NÃO era italiano. Ainda tem dúvidas?

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